TJMA - 0805975-16.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:15
Juntada de termo de juntada
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:01
Juntada de termo de juntada
-
20/03/2025 01:12
Juntada de petição
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:57
Outras Decisões
-
18/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:52
Juntada de termo
-
02/08/2024 16:17
Juntada de petição
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 18:49
Outras Decisões
-
01/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:42
Juntada de petição
-
23/06/2024 01:10
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:23
Juntada de petição
-
03/05/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:59
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARAFOLIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
30/01/2024 16:33
Juntada de petição
-
23/01/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:26
Juntada de termo
-
04/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de MARAFOLIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:20
Juntada de petição
-
16/03/2023 16:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
16/03/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/03/2023 16:57
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
16/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 09:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:53
Juntada de termo
-
03/03/2022 12:44
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 12:28
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
03/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:39
Juntada de contestação
-
13/11/2021 13:14
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:14
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:14
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:14
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:42
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0805975-16.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749 EXECUTADO: MARAFOLIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO JUDICIAL Com a emenda da petição inicial do cumprimento de sentença, em que foram anexados documentos necessários ao prosseguimento do feito, INTIMEM-SE o Estado do Maranhão e o Município de São Luís para, querendo, complementarem suas impugnações no prazo de 30 dias.
Sobre a tentativa de intimação de MARAFOLIA (id 31486412), intime-se o requerente para se manifestar em 15 dias. São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
14/10/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 10:25
Juntada de termo
-
12/02/2021 05:26
Decorrido prazo de MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:05
Juntada de petição
-
10/02/2021 09:18
Juntada de petição
-
29/01/2021 05:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0805975-16.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - MA17749 EXECUTADO: MARAFOLIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) "Vistos em correição" DESPACHO JUDICIAL Verifico que o julgado (id. 28281216) foi colacionado aos autos de forma incompleta, estando ausente o voto vencedor e a sentença alvo das apelações, necessários para a compreensão dos exatos termos da condenação.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o presente cumprimento de sentença com os documentos acima mencionados.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. Esta decisão serve como mandado de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021. Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
18/01/2021 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:41
Juntada de petição
-
24/06/2020 18:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 18:50
Juntada de termo
-
02/06/2020 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 00:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2020 00:17
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2020 22:30
Juntada de Petição (outras)
-
21/05/2020 22:28
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
30/03/2020 09:49
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
17/03/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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