TJMA - 0825276-80.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 07:33
Baixa Definitiva
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03/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/05/2024 07:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 21:58
Juntada de petição
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10/04/2024 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 15:24
Homologado o pedido
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01/11/2023 17:44
Juntada de petição
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04/10/2023 12:32
Juntada de petição
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23/08/2023 13:17
Juntada de petição
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20/06/2023 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 10:43
Juntada de parecer do ministério público
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28/04/2023 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 05:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 23:45
Juntada de petição
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14/09/2022 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825276-80.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11.812-A) APELADOS(AS): G.H.P.C.
REPRESENTADO POR JOSÉ DE RIBAMAR CAMPOS NETO e ELIANETE DA SILVA PONTES CAMPOS ADVOGADOS(AS): DIOGO DUAILIBE FURTADO (OAB/MA 9.147) e THAISA GOMES FERREIRA SILVEIRA (OAB/MA 10.391) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DECISÃO Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0807355-14.2019.8.10.0000, distribuído no âmbito da Sexta Câmara Cível ao Eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A8 "CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR" ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
12/09/2022 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2022 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 23:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2022 14:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 14:18
Juntada de parecer do ministério público
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08/07/2022 02:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 14:30
Juntada de petição
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14/06/2022 14:29
Juntada de petição
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14/06/2022 14:29
Juntada de petição
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14/06/2022 14:29
Juntada de petição
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14/06/2022 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:40
Recebidos os autos
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01/06/2022 09:40
Conclusos para decisão
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01/06/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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