TJMA - 0802854-94.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EVA FERREIRA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:23
Juntada de juntada de ar
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24/03/2025 16:22
Juntada de juntada de ar
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25/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:57
Juntada de petição
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16/09/2023 15:17
Juntada de petição
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05/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 11:44
Juntada de Mandado
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11/05/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2022 21:11
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
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05/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:06
Conclusos para despacho
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26/02/2021 13:16
Juntada de petição
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24/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802854-94.2019.8.10.0039 Classe CNJ: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RÉU: PEDRO PEREIRA SILVA e outros D E S P A C H O Vistos, etc., Intimado para se manifestar sobre certidão acerca da citação infrutífera da parte requerida, face falecimento, a parte requerente, na petição de id. 37906987, juntou apenas certidão de inexistência de inventário.
Em que pese, n distribuição da manifestação tenha inserido o (1717), referente a JUNTADA DE PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO e id 37906981 - Pedido de Alienação de Bens do Acusado (1717), no texto das peças nada foi requerido nesse sentido e a movimentação não substitui os pedidos e teores das petições.
Assim sendo, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, se manifestar e requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
SÃO LUÍS/MA, 22 de fevereiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
22/02/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 11:40
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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02/10/2020 18:48
Conclusos para despacho
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19/09/2020 10:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2020.
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11/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 08:42
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2020 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
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14/07/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 10:39
Juntada de Carta ou Mandado
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23/06/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
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05/11/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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