TJMA - 0801669-53.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2022 00:21
Juntada de diligência
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07/10/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 17:33
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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22/09/2022 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 01:07
Juntada de diligência
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19/09/2022 18:43
Juntada de petição
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17/09/2022 01:45
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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12/09/2022 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/09/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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09/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO N.º 0801669-53.2022.8.10.0059 REQUERENTE: CONDOMINIO LED RESIDENCE I REQUERIDA: ROSA MARIA MINEIRO SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
No caso vertente, verifica-se o cumprimento da condenação imposta à executada, haja vista a informação nos autos (Id. 72485715).
Consoante dispõe o artigo 924, inciso II do CPC/2015 extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma diz que: “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, verificando-se que a ré adimpliu sua obrigação na conformidade do disposto nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015, declaro por sentença extinta a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Registrado no PJE e Publicado no DJE. Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juiz Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
08/09/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 16:54
Homologada a Transação
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23/08/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 15:08
Juntada de termo
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28/07/2022 17:27
Juntada de petição
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08/07/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
22/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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