TJMA - 0820521-85.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:30
Juntada de termo
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02/07/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 11:12
Outras Decisões
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20/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:21
Juntada de petição
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27/01/2025 04:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 04:45
Decorrido prazo de ARNALDO OLIVEIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:16
Juntada de diligência
-
14/10/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 20:16
Juntada de diligência
-
04/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:23
Juntada de petição
-
07/05/2024 18:33
Juntada de petição
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26/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ARNALDO OLIVEIRA GOMES em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:37
Juntada de petição
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07/03/2023 13:33
Decorrido prazo de ARNALDO OLIVEIRA GOMES em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 23:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0820521-85.2022.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329-A RÉU: A.
O.
G.
Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para quitação da dívida.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC. Imperatriz, Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:28
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:28
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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