TJMA - 0804996-81.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 10:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:13
Juntada de despacho
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22/01/2023 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/01/2023 18:50
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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14/01/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/01/2023 08:22
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:57
Juntada de contrarrazões
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29/12/2022 00:43
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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29/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0804996-81.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), 13 de dezembro de 2022 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
14/12/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 16:43
Juntada de apelação
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05/12/2022 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2022 23:59.
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30/11/2022 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 17:47
Conclusos para despacho
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23/11/2022 17:46
Juntada de termo
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23/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:48
Juntada de réplica à contestação
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18/10/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 22:41
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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21/09/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0804996-81.2022.8.10.0034 Parte Autora: JOSE SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 12/09/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
14/09/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:20
Outras Decisões
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17/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:48
Juntada de termo
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17/08/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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