TJMA - 0801904-95.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:43
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:24
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LOBO em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0801904-95.2022.8.10.0034 Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) - OAB/ Requerido: EXECUTADO: ANTONIA SOUSA CHAGAS LOBO, JOSE PEREIRA LOBO Advogada: DR. - OAB/ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de ANTONIA SOUSA CHAGAS LOBO.
Verifica-se que os executados RENEGOCIARAM a dívida junto ao Banco.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II do CPC, declaro extinta a execução,.
Sem custas remanescentes.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
20/04/2023 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 17:22
Juntada de petição
-
18/11/2022 18:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 07:05
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 11:09
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0801904-95.2022.8.10.0034 Denominação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente (S): EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) Requerido (S) : EXECUTADO: ANTONIA SOUSA CHAGAS LOBO, JOSE PEREIRA LOBO FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte autora, Drº MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da Certidão de ID 70970115. Codó (MA), Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA -
06/09/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 19:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA LOBO em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 18:24
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA CHAGAS LOBO em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:37
Juntada de diligência
-
07/07/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:35
Juntada de diligência
-
18/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 15:53
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844716-57.2022.8.10.0001
Yana Barbosa Araujo de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2022 15:55
Processo nº 0852188-12.2022.8.10.0001
Terminal Corredor Norte S.A.
Secretario Municipal da Fazenda
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2024 17:41
Processo nº 0852188-12.2022.8.10.0001
Terminal Corredor Norte S.A.
Municipio de Sao Luis
Advogado: Eduardo Pugliese Pincelli
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2025 13:45
Processo nº 0803944-59.2022.8.10.0031
Maria Eunice dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano de Carvalho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2022 20:13
Processo nº 0001813-38.2016.8.10.0102
Manoel Nascimento de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gonzaga de Araujo Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2021 12:03