TJMA - 0804021-11.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:47
Juntada de Mandado
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05/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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26/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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22/05/2025 13:05
Juntada de petição
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12/05/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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24/11/2024 11:25
Decorrido prazo de RL AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:25
Decorrido prazo de RL AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:51
Juntada de diligência
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06/11/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 16:51
Juntada de diligência
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17/10/2024 05:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
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30/10/2022 16:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 19/09/2022 23:59.
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19/10/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 10:42
Juntada de diligência
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17/09/2022 03:58
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804021-11.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Alienação Fiduciária] | BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Itaú RÉU: RL AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO⊃1; Cuida-se de busca e apreensão proposta pelo Banco Itaú S/a em face de ARL Agropecuária Ltda, partes qualificadas nos autos. Concedida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (ID. 45002346). A requerida efetuou o pagamento integral do débito acordado com a parte requerida, conforme consta em ID.45418204. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, observa-se que o devedor efetuou regularmente o pagamento integral do débito, ou seja, pagou as prestações vencidas e vincendas conforme boleto de ID. (59816816), fl, 02. O depósito efetuado pela requerida encontra-se em consonância com o disposto no artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, que assim dispõe: "Art 3º.
Omissis. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus." Portanto, efetuado o pagamento do valor acordado no dia 07 de maio de 2021 (ID. 45418204), e ainda não ocorreu a apreensão do veiculo. Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida, determinando a devolução do veículo apreendido à parte requerida, caso apreendido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 30.000,00 (trinta mil). Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandando. Intimem-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
08/09/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 16:17
Outras Decisões
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17/02/2022 03:25
Decorrido prazo de Banco Itaú em 21/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:21
Juntada de petição
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03/01/2022 18:50
Conclusos para despacho
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24/12/2021 08:38
Juntada de petição
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03/12/2021 09:01
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
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10/05/2021 22:24
Juntada de petição
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04/05/2021 21:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 22:20
Juntada de
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03/05/2021 20:14
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2021 19:37
Conclusos para decisão
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30/04/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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