TJMA - 0801315-18.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 09:12
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:11
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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18/11/2022 12:27
Decorrido prazo de TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:22
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 09:31
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801315-18.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA em face de Procuradoria do Banco CETELEM SA.
Destarte, as partes protocolaram acordo, conforme ID 79105049, requerendo a homologação da transação. É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a Secretaria providenciar o arquivamento dos autos após a publicação desta, sem prejuízo de desarquivamento em caso de não cumprimento do pacto homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/11/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 08:01
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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09/11/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 20:32
Homologada a Transação
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08/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:27
Juntada de petição
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29/10/2022 10:19
Juntada de petição
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29/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801315-18.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos comprovação de anuência da parte autora para que o depósito do valor acordado seja feito em conta de terceiro, sob pena de não homologação e prosseguimento da presente ação.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
27/10/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:22
Juntada de petição
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15/09/2022 06:14
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801315-18.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DE LIMA MENESES - MA16315 Requerido: BANCO CETELEM DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Juntar o comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados; e b) juntar aos autos o extrato de sua conta bancaria referente a 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois ao início dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
05/09/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
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03/09/2022 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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