TJMA - 0804025-54.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 20:55
Decorrido prazo de HENRIQUE STANISCI MALHEIROS em 29/09/2022 23:59.
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25/11/2022 19:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA CAMPELO em 24/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 15:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/11/2022 17:23
Extinto o processo por desistência
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01/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 14:16
Juntada de diligência
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16/09/2022 08:31
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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16/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 08:36
Juntada de petição
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07/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0804025-54.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO ISIDORO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE STANISCI MALHEIROS - SP407268 Requerido: MARIA DE FATIMA DA SILVA CAMPELO INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRIQUE STANISCI MALHEIROS - SP407268, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte requerida para responder aos termos da ação, e intime-o, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência a ser realizada no dia 03/11/2022 às 15:30 horas, na sala de audiências, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, malograda a conciliação.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Itapecuru-Mirim/MA, quinta-feira, 25 de agosto de 2022. CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080408370998900000068191577 01 - Ação de Cobrança - Gustavo Izidoro Petição 22080408371006000000068191581 02 - procuração Procuração 22080408371013700000068191582 03 - rg Documento de Identificação 22080408371020900000068191584 04 - Comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22080408371025900000068191585 05 - TED Documento Diverso 22080408371033000000068191589 06 - conversas Documento Diverso 22080408371039800000068191590 Despacho Despacho 22082520154795300000069739628 -
06/09/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 15:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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25/08/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
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04/08/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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