TJMA - 0802285-52.2022.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 02:49
Decorrido prazo de NADY PEREIRA LEITE em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:19
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 4º VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, CEP: 65.725-000 Secretaria Judicial E-mail: [email protected], Fone: 99-3626-5304 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (art. 756, § 3º do CPC) PROCESSO: 0802285-52.2022.8.10.0051 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ANTONIA LEITE XIMENES REQUERIDO: NADY PEREIRA LEITE O Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA, a Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), conforme número e partes acima descritas, na qual consta Sentença de Interdição (evento de ID nº. 86144977 ), transitada em julgado na data de 27/03/2023.
Conforme transcrição parcial da referida sentença, abaixo: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar a curatela de NADY PEREIRA LEITE (CPF n.º *75.***.*11-49), qualificado nos autos, nomeando como curadora sua filha, MARIA ANTONIA LEITE XIMENES, também qualificada.
Em recorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil, na forma do artigo 84, §1º e artigo 85, caput, da Lei nº 13.146/2015.
Sentença proferida com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O curador deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015.
Cumpram-se as determinações contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, assim para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas e honorários, devido à gratuidade já deferida.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, expeça-se o termo de curatela definitivo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 18 de fevereiro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras MANDOU expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 756, § 3º do CPC, no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, bem como no átrio do Fórum sendo afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.
Eu, ALINE DANIELA RODRIGUES DE SOUSA, Servidor(a) Judicial, o digitei.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de direito titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA -
17/11/2023 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:10
Decorrido prazo de NADY PEREIRA LEITE em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 4º VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, CEP: 65.725-000 Secretaria Judicial E-mail: [email protected], Fone: 99-3626-5304 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (art. 756, § 3º do CPC) PROCESSO: 0802285-52.2022.8.10.0051 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ANTONIA LEITE XIMENES REQUERIDO: NADY PEREIRA LEITE O Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA, a Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), conforme número e partes acima descritas, na qual consta Sentença de Interdição (evento de ID nº. 86144977 ), transitada em julgado na data de 27/03/2023.
Conforme transcrição parcial da referida sentença, abaixo: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar a curatela de NADY PEREIRA LEITE (CPF n.º *75.***.*11-49), qualificado nos autos, nomeando como curadora sua filha, MARIA ANTONIA LEITE XIMENES, também qualificada.
Em recorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil, na forma do artigo 84, §1º e artigo 85, caput, da Lei nº 13.146/2015.
Sentença proferida com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O curador deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015.
Cumpram-se as determinações contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, assim para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas e honorários, devido à gratuidade já deferida.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, expeça-se o termo de curatela definitivo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 18 de fevereiro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras MANDOU expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 756, § 3º do CPC, no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, bem como no átrio do Fórum sendo afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.
Eu, ALINE DANIELA RODRIGUES DE SOUSA, Servidor(a) Judicial, o digitei.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de direito titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA -
13/10/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de NADY PEREIRA LEITE em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 4º VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, CEP: 65.725-000 Secretaria Judicial E-mail: [email protected], Fone: 99-3626-5304 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (art. 756, § 3º do CPC) PROCESSO: 0802285-52.2022.8.10.0051 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA ANTONIA LEITE XIMENES REQUERIDO: NADY PEREIRA LEITE O Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA, a Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), conforme número e partes acima descritas, na qual consta Sentença de Interdição (evento de ID nº. 86144977 ), transitada em julgado na data de 27/03/2023.
Conforme transcrição parcial da referida sentença, abaixo: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para decretar a curatela de NADY PEREIRA LEITE (CPF n.º *75.***.*11-49), qualificado nos autos, nomeando como curadora sua filha, MARIA ANTONIA LEITE XIMENES, também qualificada.
Em recorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil, na forma do artigo 84, §1º e artigo 85, caput, da Lei nº 13.146/2015.
Sentença proferida com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O curador deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015.
Cumpram-se as determinações contidas no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, assim para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Sem custas e honorários, devido à gratuidade já deferida.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, expeça-se o termo de curatela definitivo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedreiras (MA), 18 de fevereiro de 2023.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras MANDOU expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 756, § 3º do CPC, no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, bem como no átrio do Fórum sendo afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.
Eu, ALINE DANIELA RODRIGUES DE SOUSA, Servidor(a) Judicial, o digitei.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de direito titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA -
25/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 17:29
Juntada de Mandado
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19/09/2023 17:26
Juntada de Edital
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14/06/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 20:51
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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19/04/2023 19:48
Decorrido prazo de LALLESK ROLIM MESQUITA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:33
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:23
Decorrido prazo de LALLESK ROLIM MESQUITA em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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26/02/2023 18:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/02/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 16:39
Juntada de termo
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16/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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02/12/2022 15:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des.
Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 29 de novembro de 2022 Data da Distribuição: 05/07/2022 16:20:30 PROCESSO Nº: 0802285-52.2022.8.10.0051 Ação: CURATELA (12234) PROMOVENTE: MARIA ANTONIA LEITE XIMENES Advogado(s) do reclamante: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA), JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) PROMOVIDO: NADY PEREIRA LEITE DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA), JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADOS para tomar conhecimento do ESTUDO SOCIAL, juntado no ID: 81426002, bem como para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, §1º do Código Processo Civil. e requer o que entender de direito.
GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Diretor de Secretaria -
29/11/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 09:28
Juntada de termo
-
18/11/2022 16:32
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LEITE XIMENES em 14/09/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:36
Juntada de diligência
-
08/11/2022 15:29
Juntada de termo
-
04/11/2022 18:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LEITE XIMENES em 26/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 10:06
Juntada de termo
-
13/10/2022 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 06:49
Juntada de diligência
-
13/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DJEN PERÍCIA MÉDICA: 26.10.2022 às 08:00 horas PROCESSO Nº: 0802285-52.2022.8.10.0051 Ação: CURATELA (12234) PROMOVENTE: MARIA ANTONIA LEITE XIMENES Advogado(s) do reclamante: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA), JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) PROMOVIDO: NADY PEREIRA LEITE Destinatário: Advogado(s) do reclamante: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA), JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do agendamento da perícia médica do paciente NADY PEREIRA LEITE, designada para o dia 26.10.2022 às 08:00 horas, devendo as partes comparecerem no CAPS AD da cidade de Pedreiras, localizado à Avenida Otavío Passos, s/n, Bairro Goiabal, Pedreiras.
Tudo conforme determinado nos autos. Por ocasião da perícia o requerente deverá levar consigo documento pessoal com foto, cartão do SUS e laudos médicos existentes, além da requisição específica (ofício) Pedreiras, MA, 7 de outubro de 2022 GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Secretária Judicial -
07/10/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:48
Juntada de termo
-
04/10/2022 23:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
01/10/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 07:26
Juntada de diligência
-
28/09/2022 12:27
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/09/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:59
Juntada de termo
-
16/09/2022 09:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DJEN PERÍCIA MÉDICA: 14.09.2022 às 08h PROCESSO Nº: 0802285-52.2022.8.10.0051 Ação: CURATELA (12234) PROMOVENTE: MARIA ANTONIA LEITE XIMENES Advogado(s) do reclamante: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA), JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) PROMOVIDO: NADY PEREIRA LEITE Destinatário: Advogado(s) do reclamante: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA), JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA (OAB 12015-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do agendamento da perícia médica do paciente NADY PEREIRA LEITE, designada para o dia 14.09.2022 às 08:00 horas, devendo as partes comparecerem no CAPS AD da cidade de Pedreiras, localizado à Avenida Otavío Passos, s/n, Bairro Goiabal, Pedreiras.
Tudo conforme determinado nos autos. Por ocasião da perícia o requerente deverá levar consigo documento pessoal com foto, cartão do SUS e laudos médicos existentes, além da requisição específica (ofício) Pedreiras, MA, 6 de setembro de 2022 GIVANILDO ALVES SIQUEIRA Secretário Judicial -
06/09/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 18:38
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 18:37
Juntada de termo
-
06/09/2022 18:36
Juntada de termo
-
26/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:19
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:19
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:16
Decorrido prazo de NADY PEREIRA LEITE em 05/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 07:05
Juntada de diligência
-
14/07/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 08:23
Juntada de diligência
-
11/07/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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