TJMA - 0801140-21.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 09:54
Juntada de termo
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20/04/2023 17:08
Juntada de petição
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20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2023 05:52
Decorrido prazo de CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA em 10/10/2022 23:59.
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06/12/2022 23:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/10/2022 23:59.
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04/11/2022 18:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 08:52
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
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07/10/2022 07:14
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 12:18
Juntada de petição
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06/10/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0801140-21.2022.8.10.0031 Requerente: PEDRO IGOR SILVA CASTRO Advogado: CLAUDIO ANAX RODRIGUES, OAB/MA 19.621 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6.100 Finalidade: intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) autor(a) citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: fica vossa senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação de id 77502757 e seus anexos.
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, 05 de outubro de 2022.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
05/10/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 12:21
Juntada de petição
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03/10/2022 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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03/10/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DA 1º VARA ATO ORDINATÓRIO Conforme a faculdade prevista no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e, ainda, com supedâneo no artigo 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento de sentença de id 77235630 e seus anexos apresentados pela parte ré. Chapadinha-MA, aos Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022.
Genilson Araújo Lima Mat. 115451 -
29/09/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 08:05
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:39
Juntada de petição
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21/09/2022 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0801140-21.2022.8.10.0031 Requerente: Pedro Igor Silva Castro Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS, OAB/MA 6100 Finalidade: intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: fica vossa senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença, no valor de R$ 2.816,97 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais, noventa e sete centavos), sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º, do CPC e penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, 10 de março de 2022.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
13/09/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:46
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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05/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:55
Juntada de petição
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21/07/2022 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 09:50, 1ª Vara de Chapadinha.
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21/07/2022 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 11:25
Juntada de contestação
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22/04/2022 15:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:29
Decorrido prazo de CLAUDIO ANAX RODRIGUES PEREIRA em 30/03/2022 23:59.
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22/03/2022 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 07:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:50 1ª Vara de Chapadinha.
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21/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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