TJMA - 0818941-43.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 18:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/10/2024 17:19
Juntada de petição
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA ADENES COSTA SOUSA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 06:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2024 06:58
Juntada de malote digital
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ADENES COSTA SOUSA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 14:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (AGRAVANTE)
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23/08/2024 14:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2024 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/08/2024 10:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:23
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/08/2024 05:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 16:24
Determinada a redistribuição dos autos
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11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ADENES COSTA SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2024 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/07/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 08:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/09/2023 14:50
Juntada de parecer do ministério público
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16/02/2023 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 15:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2022 23:59.
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09/11/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:24
Juntada de petição
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27/09/2022 11:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2022 09:26
Juntada de contrarrazões
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20/09/2022 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0818941-43.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADA: MARIA ADENES COSTA SOUSA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA 3827), CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA (OAB/MA 11.507) E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO No tocante aos requisitos de admissibilidade recursal, constato que o recurso respeitou os termos do artigo 1.017 do CPC. Verificando-se que não há pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal a ser apreciado, determino a intimação da parte agravada para que tome conhecimento do presente recurso e apresente contrarrazões, se desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargador Lourival Serejo RELATOR -
16/09/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 23:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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