TJMA - 0819660-22.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:02
Juntada de petição
-
30/07/2025 16:28
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:29
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:27
Juntada de petição
-
12/02/2025 04:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:13
Juntada de petição
-
22/07/2024 09:51
Juntada de petição
-
16/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:09
Juntada de petição
-
26/06/2024 02:31
Decorrido prazo de J F F SANTOS EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:02
Juntada de diligência
-
20/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:02
Juntada de diligência
-
13/06/2024 16:11
Juntada de diligência
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13/06/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:11
Juntada de diligência
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15/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:20
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:44
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:43
Juntada de petição
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17/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:40
Juntada de petição
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05/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:55
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819660-22.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: J F F SANTOS EIRELI - ME, JOAO FRANCISCO FERREIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO id 100086962: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 92755750), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
28/08/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 19:38
Juntada de diligência
-
20/04/2023 22:26
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:59
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
11/04/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:32
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819660-22.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Réu: J F F SANTOS EIRELI - ME e outros D E S P A C H O: A tentativa de citação do Réu não logrou êxito, em razão de ele estar viajando, segundo informações prestadas por seu filho (vide certidão de ID n. 72909568).
Em que pese as argumentações levantadas pelo Exequente em ID n. 77134117, entendo que não houve a citação válida.
Deste modo, e visando evitar posterior alegação de nulidade, determino que seja expedido novo Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação a ser cumprido no endereço declinado na petição inicial.
Em caso de suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 e seguintes do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 9ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1047/2023. -
28/03/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 22:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2022 22:44
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819660-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: J F F SANTOS EIRELI - ME, JOAO FRANCISCO FERREIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 72909568), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
12/09/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 19:18
Decorrido prazo de J F F SANTOS EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 20:48
Juntada de diligência
-
18/07/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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