TJMA - 0800437-45.2021.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 13:53
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800437-45.2021.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALDENI DE JESUS CUNHA Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS DE SOUSA MENDES (OAB 20400-MA), MARIA CELIA PEREIRA DA SILVA (OAB 4761-MA), MARCUS PEREIRA DA SILVA (OAB 12997-MA) DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386-SP) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 86528093 , a seguir transcrita: SENTENÇA Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal com acordo entre as partes, inclusive, já homologado e cumprido (Petição de Id 79898708), declaro satisfeita a obrigação JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 526, § 3º, CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Bacabal, data do sistema Pje.
Juíza Adriana da Silva Chaves Respondendo -
01/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/11/2022 12:22
Juntada de petição
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03/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:27
Juntada de termo
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03/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:22
Recebidos os autos
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31/10/2022 14:22
Juntada de despacho
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18/04/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/04/2022 12:04
Juntada de termo
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01/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:41
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
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18/03/2022 11:15
Juntada de termo
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18/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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18/03/2022 03:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUSA MENDES em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:44
Decorrido prazo de MARIA CELIA PEREIRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:44
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 19:55
Juntada de recurso inominado
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03/03/2022 05:59
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2021 15:05
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 15:05
Juntada de termo
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22/11/2021 14:57
Audiência Una realizada para 22/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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22/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:12
Juntada de petição
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17/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:30
Juntada de contestação
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02/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
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26/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
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19/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:01
Juntada de petição
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06/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:36
Juntada de petição
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09/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:25
Juntada de Ofício
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08/04/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2021 11:05
Conclusos para decisão
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06/04/2021 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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06/04/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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