TJMA - 0801214-68.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 12:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KENNESON LIMA FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:29
Juntada de petição
-
18/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 11:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/07/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 09:33
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 11:13
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:34
Juntada de petição
-
30/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:24
Juntada de diligência
-
18/12/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:16
Juntada de petição
-
23/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº 0801214-68.2022.8.10.0001 EXEQUENTE: JOÃO BATISTA LEITE EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DECISÃO Compulsando os autos verifico que após decisão de antecipação de tutela que determinou o bloqueio de verbas públicas para custeio de transporte do autor para submissão a tratamento médico prescrito ao requerente, este quedou-se inerte quanto à apresentação da prestação de contas relativa aos recursos disponibilizados (certidões – ID’s 85072822 e 95097545).
Pois bem, o valor destinado em conta judicial para tratamento do demandante deve ser destinado especificamente para este fim.
Aproximando-se do conceito de posse e de detenção e não de propriedade, porquanto o autor não poderia dispor do valor conforme sua livre vontade, já que deveria prestar contas.
Assim, não poderia dar destinação diversa aos valores sem incorrer na apropriação indevida prevista no artigo 168 do Código Penal.
Dessa maneira e considerando a ausência de prestação de contas quanto ao uso da verba recebida, determino a intimação do autor para proceder com a DEVOLUÇÃO DO VALOR, sob pena de encaminhamento dos autos para o Ministério Público para investigar crime de apropriação indébita tipificado no artigo 168 do CP.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz FRANCISCO SOARES REIS JÚNIOR Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública A presente decisão já serve de mandado de citação, notificação e intimação. -
20/09/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 17:36
Outras Decisões
-
21/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:20
Juntada de petição
-
11/06/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 22:50
Juntada de diligência
-
09/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEITE em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº 0801214-68.2022.8.10.0001 EXEQUENTE: JOÃO BATISTA LEITE EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DECISÃO Compulsando os autos verifico que após decisão de antecipação de tutela que determinou o bloqueio de verbas públicas para custeio de transporte do autor para submissão a tratamento médico prescrito ao requerente, este quedou-se inerte quanto à apresentação da prestação de contas relativa aos recursos disponibilizados (certidão – ID 85072822).
Dessa maneira, determino a intimação do exequente para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a prestação de contas relativa ao valor recebido através do Alvará Judicial nº 349/2022 ou proceda com a DEVOLUÇÃO DO VALOR, sob pena de encaminhamento dos autos para o Ministério Público para investigar crime de apropriação indébita tipificado no artigo 168 do CP, bem como a notificação do demandante, pessoalmente.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.
O presente despacho/decisão serve de mandado de intimação/notificação. -
18/04/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:57
Outras Decisões
-
11/04/2023 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 07:49
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0801214-68.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para apresentar a prestação de contas do Alvará Judicial (ID 71986898) recebido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções cabíveis.
São Luis, 8 de dezembro de 2022.
CAMILA FLORENTINA DE NAZARE LEITE Servidor Judicial -
08/12/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 11:19
Processo Desarquivado
-
02/10/2022 20:49
Arquivado Provisoriamente
-
25/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0801214-68.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
Após recebimento, prestar conta do valor, no prazo de 15 (dias). São Luis, 16 de setembro de 2022. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
19/09/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 15:18
Juntada de termo
-
11/07/2022 12:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:46
Juntada de termo
-
25/05/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
25/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 10:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/05/2022 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2022 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
25/05/2022 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 08:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEITE em 08/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 08:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/04/2022 16:51
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:26
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 17:51
Juntada de petição
-
22/03/2022 18:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 21/02/2022 23:59.
-
17/03/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2022 17:45
Outras Decisões
-
16/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:58
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:29
Juntada de petição
-
15/02/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
10/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 12:51
Juntada de petição
-
07/02/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2022 11:03
Declarada incompetência
-
18/01/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2022 12:39
Declarada incompetência
-
13/01/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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