TJMA - 0801597-77.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 16:03
Juntada de petição
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27/10/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 14:11
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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19/09/2022 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2022.
-
19/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0801597-77.2022.8.10.0120 REQUERENTE(S): FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REQUERIDO(S): MARIA DE FATIMA SILVA SERRAO e outros (2) CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo juntado em id 73684387, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz Titular da Comarca de São Bento -
09/09/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 21:01
Homologada a Transação
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17/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:27
Juntada de petição
-
11/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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