TJMA - 0807497-81.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 08:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2023 05:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:03
Decorrido prazo de KAROLLAYNE VITHORIA GONCALVES MARTINS em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 08:22
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Habeas Data n. 0807497-81.2020.10.0000 Impetrante: K.
V.
G.
M.
Advogado: Sanderson Raphael Laurentino (OAB/SP 374549) Impetrado: Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria Relator: Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho DECISÃO No despacho de ID n. 20113775, em vista das informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 8772358), de que “[…] o status do referido interno se encontra ‘inativo’, devido ao livramento condicional dado à data 07/10/2020.
Outrossim, na data 08/07/2020 o interno em comento recebeu oferta de trabalho, pelo fato de se encontrar cumprindo regime semi-aberto desde o dia 21/10/2019”, bem como a possível incompetência deste Órgão Jurisdicional de 2º grau para processar e julgar o presente “Habeas Datas” impetrado em face de Secretário Estadual - ausência de previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e na Constituição Estadual, determinei a manifestação da impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Nada obstante, mesmo diante da nova situação fática narrada pela autoridade impetrada, a impetrante deixou transcorrer o prazo sem informar se ainda tem interesse no feito.
Ante o exposto, na forma do art. 932, III, do CPC (“não conhecer de recurso […] prejudicado […]”), JULGO PREJUDICADO o “Habeas Data”, determinando a respectiva baixa na distribuição e consequente arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 08 de fevereiro de 2023.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A1 -
08/02/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 10:59
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
24/09/2022 06:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2022 06:52
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de KAROLLAYNE VITHORIA GONCALVES MARTINS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:38
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Habeas Data n. 0807497-81.2020.10.0000 Impetrante: K.
V.
G.
M.
Advogado: Sanderson Raphael Laurentino (OAB/SP 374549) Impetrado: Secretaria de Estado de Administração Penitenciaria Relator: Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 8772358), de que “[…] o status do referido interno se encontra ‘inativo’, devido ao livramento condicional dado à data 07/10/2020.
Outrossim, na data 08/07/2020 o interno em comento recebeu oferta de trabalho, pelo fato de se encontrar cumprindo regime semi-aberto desde o dia 21/10/2019”, bem como a possível incompetência deste Órgão Jurisdicional de 2º grau para processar e julgar o presente “Habeas Corpus” impetrado em face de Secretário Estadual - ausência de previsão no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e na Constituição Estadual, DETERMINO a manifestação da impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; b) existindo interesse no prosseguimento da ação, contrarrazoar a possível incompetência absoluta deste Juízo de 2º grau para processar e julgar a demanda.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de setembro de 2022.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A1 -
14/09/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 16:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2020 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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05/12/2020 11:16
Juntada de Informações prestadas
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04/12/2020 01:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 03/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2020 09:34
Juntada de petição
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27/11/2020 01:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:23
Decorrido prazo de KAROLLAYNE VITHORIA GONCALVES MARTINS em 26/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 16:05
Juntada de diligência
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11/11/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2020.
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11/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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09/11/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 22:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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