TJMA - 0846863-56.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:03
Juntada de petição
-
21/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:19
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:34
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS em 10/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 11:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
20/09/2024 16:43
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:38
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:25
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:39
Decorrido prazo de KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:06
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:16
Juntada de petição
-
10/04/2024 11:11
Juntada de petição
-
09/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:08
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:21
Juntada de petição
-
05/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846863-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - OAB/CE 42998 REU: LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTO Advogado do(a) REU: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS - OAB/MA 12185-A DESPACHO: Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/11/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 23:39
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:03
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:41
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:12
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846863-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - OAB/CE 42998 REU: LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTO, JUAN SOUSA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS - OAB/MA 12185-A DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por LEWDINAN DE MOURA SILVA em face de LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTO e JUAN SOUSA FERREIRA, todos qualificados nos autos.
Determinada a citação dos requeridos à ID 75465260, contudo, não houve êxito na citação do demandado JUAN SOUSA. À ID 94034224, o autor peticionou manifestando sua desistência da ação em relação ao requerido JUAN SOUSA FERREIRA. É o relatório.
Decido.
Pela atual sistemática do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, quando realizada antes do oferecimento da resposta, conforme estabelece o art. 485, §4o, do CPC.
E, no caso, não há qualquer resposta do réu JUAN SOUSA FERREIRA, que sequer foi citado.
Em que pese a existência de outro réu já integrado a relação processual, ressalto que a desistência da ação em relação ao réu não citado não depende da anuência dos demais réus.
Nesse sentido decidiu o STJ no AREsp: 2058565 MG 2022/0019228-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 19/05/2022.
Assim, diante da manifestação do autor pela extinção do processo, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015, apenas com relação ao réu JUAN SOUSA FERREIRA.
Em face da desistência, determino a retirada do sistema do referido réu.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Ademais, considerando que o réu LUIS HENRIQUE (ID 79365861) apresentou contestação, bem como já houve a réplica do autor (ID 79558832), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 09:50
Outras Decisões
-
10/07/2023 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:05
Juntada de petição
-
29/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846863-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - OAB/CE 42998 REU: LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTO, JUAN SOUSA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS - OAB/MA 12185-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta devolvida pelos Correios (ID nº 79577558), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 16 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
17/01/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
05/01/2023 05:35
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTO em 05/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2022 15:36
Juntada de termo
-
01/11/2022 13:21
Juntada de réplica à contestação
-
28/10/2022 15:16
Juntada de contestação
-
28/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:56
Juntada de petição
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846863-56.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - CE42998 REU: LUIS HENRIQUE FERREIRA PINTO, JUAN SOUSA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o endereço do segundo requerido:JUAN SOUSA FERREIRA, para fins de citação.
São Luís, 16 de setembro de 2022.
KAREN DANIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 113902. -
16/09/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:20
Juntada de petição
-
01/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804030-04.2021.8.10.0051
Maria Lenir Nina da Costa Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdicleia Martins Delmondes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 17:43
Processo nº 0837493-53.2022.8.10.0001
Moises Prazeres dos Santos
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Hule Coelho Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2022 13:32
Processo nº 0002453-07.2017.8.10.0102
Katia Sandra Rodrigues dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0002453-07.2017.8.10.0102
Katia Sandra Rodrigues dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2017 00:00
Processo nº 0800439-80.2022.8.10.0089
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Iara Beatriz da Cruz
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 10:12