TJMA - 0801052-72.2022.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 08:34
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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02/12/2022 20:00
Decorrido prazo de ANTONIO ADEMIR CARDOZO DE ARAUJO em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801052-72.2022.8.10.0066 REQUERENTE: ANTONIO ADEMIR CARDOZO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA KAROLINE FERRAZ MENDES - MA18879 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO, proposta por ANTONIO ADEMIR CARDOZO, devidamente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos dispostos na inicial.
Manifestação do Parquet pela extinção do processo sem resolução do mérito. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
No presente caso, em face da promulgação da Lei n.º 14.382, de 27 de junho de 2022, que alterou a Lei de Registros Públicos e permitiu a alteração do prenome e sobrenome diretamente no cartório extrajudicial, sendo desnecessária decisão judicial, há perda do objeto da presente ação, inexistindo interesse processual no seu prosseguimento.
Neste cenário, preceitua o artigo 485 do CPC in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Grifei) Logo, o caminho de rigor é a extinção do processo sem a resolução do mérito.
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Amarante do Maranhão - MA, data do sistema. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
12/09/2022 20:10
Juntada de petição
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12/09/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 09:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2022 21:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 21:41
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/08/2022 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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