TJMA - 0801433-81.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:12
Juntada de contrarrazões
-
18/03/2025 08:47
Juntada de contrarrazões
-
05/03/2025 10:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
05/03/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:48
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:39
Juntada de apelação
-
07/02/2025 16:24
Juntada de apelação
-
22/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:19
Juntada de petição
-
30/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 08:54
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:15
Decorrido prazo de JOAQUIM ALMEIDA DA SILVA FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:15
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/08/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/08/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Informações prestadas
-
14/12/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:28
Outras Decisões
-
18/04/2023 20:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:47
Juntada de réplica à contestação
-
13/02/2023 18:12
Juntada de contestação
-
03/02/2023 02:40
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Citação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE CITAÇÃO DENOMINAÇÃO Nº 0801433-81.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE CASTRO COSTA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 PARTE(S) REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, através de seus advogados(as), nos termos do(a) Despacho/Decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fulcro nos artigos 165 e 334, parágrafo 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada, por seu advogado, por meio eletrônico, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Cumpra-se.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081917031828000000047913986 PETICAO INICIAL - BURITI - MA - MARIA DE CASTRO - CONTRATO 875267391 Petição 21081917031831700000047914646 Reclamação 20210400004507770 Processo Administrativo 21081917031838200000047914647 Documentos pessoais Documento de Identificação 21081917031842800000047914650 historico consignado Documento Diverso 21081917031878600000047914651 procuracao e decl hipossuficiencia Procuração 21081917031890800000047914652 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS DR MÁRCIO Documento Diverso 21081917031902200000047914654 Decisão Decisão 21102212042558500000051472541 Manifestação Petição 21102610282646000000051650195 Certidão Certidão 21110507525433700000052053521 Sentença Sentença 21121609573897300000054607041 Intimação Intimação 22011916224765900000055545597 Apelação-AUTOR Apelação 22012116075238900000055674440 0801433-81.2021.8.10.0077 Apelação 22012116075243500000055674441 Habilitação PJE Petição 22013111301811200000056118628 HABILITAÇÃO.docPJ23608705 Petição 22013111301816200000056118629 procuração banco do brasil23608696 Procuração 22013111301821700000056118631 Banco do Brasil - MA.23608691 Documento de Identificação 22013111301832900000056118634 substabelecimento banco-escritório-123608697 Documento de Identificação 22013111301853800000056118637 Certidão Certidão 22020115293175400000056204659 Despacho Despacho 22051017561814900000062298423 Citação Citação 22051017561814900000062298423 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22062910065035300000065730784 AR.(1) Aviso de Recebimento 22062910065040600000065730785 Certidão Certidão 22081610475871400000069003057 Despacho Despacho 22081612485415300000069014690 Despacho Despacho 22082617383100000000073180752 Intimação Intimação 22082723335300000000073180753 Parecer Parecer 22090610284700000000073180754 AC nº 0801433-81.2021.8.10.0077 - MARIA DE CASTRO COSTA X BANCO DO BRASIL SA sem intresse Parecer 22090610284700000000073180755 Decisão Decisão 22091517432700000000073180756 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22091612181200000000073180757 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22101318004100000000073180758 Buriti/MA, Juiz e data conforme assinatura digital abaixo. -
13/01/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:35
Juntada de despacho
-
25/08/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 23:51
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
01/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:07
Juntada de apelação
-
19/01/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:57
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:28
Juntada de petição
-
22/10/2021 12:04
Outras Decisões
-
20/08/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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