TJMA - 0810880-09.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:17
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:32
Decorrido prazo de JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:32
Decorrido prazo de ELSON JOSE DO REGO em 27/01/2025 23:59.
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21/11/2024 11:03
Juntada de petição
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14/11/2024 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2024.
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14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2024 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2024 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 13:10
Outras Decisões
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06/06/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:26
Decorrido prazo de ELSON JOSE DO REGO em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:19
Decorrido prazo de JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
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14/04/2023 13:34
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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11/02/2023 10:33
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810880-09.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: JOAO GASPAR FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELSON JOSE DO REGO - MA21120-A, FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR - PI11099, JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA - PI4102 Promovido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
24/01/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:44
Juntada de réplica à contestação
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21/09/2022 02:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0810880-09.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Promoção] AUTOR(A): JOAO GASPAR FILHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELSON JOSE DO REGO - MA21120-A, FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR - PI11099, JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA - PI4102 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOAO GASPAR FILHO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELSON JOSE DO REGO - MA21120-A, FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR - PI11099, JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA - PI4102 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de setembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/09/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:51
Juntada de contestação
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29/08/2022 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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