TJMA - 0801121-54.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 05:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MORAES FERNANDES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 05:29
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 04:59
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:46
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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15/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0801121-54.2022.8.10.0018 Autor: MARCELO RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO MORAES FERNANDES - MA24785 Réu: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A, LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337 DESPACHO Em atenção a petição acostada pela parte autora em ID 86357550, acolho o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 998 do CPC.
Com efeito, determino a remessa dos autos para arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Em seguida arquive-se.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC jbs -
03/04/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:42
Juntada de termo
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23/02/2023 22:06
Juntada de petição
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16/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:52
Juntada de contrarrazões
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08/12/2022 15:13
Juntada de recurso inominado
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30/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 08:38
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 11:10, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 09:36
Juntada de contestação
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27/09/2022 16:16
Juntada de petição
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27/09/2022 08:44
Juntada de petição
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26/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 12:22
Juntada de termo
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,20/09/2022 Ação: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] Processo nº 0801121-54.2022.8.10.0018 AUTOR: MARCELO RODRIGUES SILVA REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica MARCELO RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO MORAES FERNANDES - MA24785 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 26/10/2022 11:10 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual".
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
20/09/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2022 15:01
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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