TJMA - 0808003-88.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 22:21
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:19
Juntada de apelação
-
21/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
21/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/07/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 08:58
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:03
Juntada de petição
-
05/07/2023 17:48
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808003-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DO VALE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE -oab MA18510 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - oab MA11706-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 19 de junho de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
26/06/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:20
Juntada de petição
-
16/05/2023 03:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808003-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DO VALE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE -OAB MA18510 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINAOAB MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 8 de maio de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
13/05/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:32
Juntada de contestação
-
10/04/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/04/2023 16:56
Conciliação infrutífera
-
10/04/2023 08:13
Juntada de petição
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
15/02/2023 21:21
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808003-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DO VALE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE -oab MA18510 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - oab MA11706-A DESPACHO Cuida-se de ação de danos materiais ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Custas já pagas.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 10 de janeiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 10/04/2023 15:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
14/02/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/02/2023 09:17
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 14:58
Juntada de petição
-
31/01/2023 13:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808003-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DO VALE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE - oab MA18510 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - oab MA11706-A DESPACHO Cuida-se de ação de danos materiais ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Custas já pagas.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 10 de janeiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
12/01/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 19:08
Juntada de petição
-
15/12/2022 22:38
Juntada de petição
-
14/12/2022 13:51
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808003-88.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DO VALE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE - OAB/MA 18510 REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias complemente as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 09 de novembro de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/11/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:43
Juntada de despacho
-
29/01/2021 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 20:06
Juntada de apelação
-
22/06/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2020.
-
20/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2020 22:42
Indeferida a petição inicial
-
07/06/2020 08:29
Decorrido prazo de ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE em 27/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 20:14
Juntada de petição
-
17/03/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 21:48
Juntada de petição
-
04/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 11:42
Juntada de petição
-
20/01/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 00:55
Juntada de petição
-
16/05/2019 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2019.
-
16/05/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2019 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2019 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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