TJMA - 0805819-26.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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02/08/2021 16:14
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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01/08/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 10:48
Publicado Sentença em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 09:35
Juntada de termo
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14/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:12
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:58
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:58
Juntada de termo
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12/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:34
Juntada de petição
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29/01/2021 05:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0805819-26.2020.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO CÍVEL AUTOR: ANTONIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS DE ANDRADE VELOSO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E S P A C H O: Recebido hoje.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei1.
Intime-se o autor para que, em 15 dias, apresente aos autos inscrição suplementar da OAB/SC, à vista do disposto no EOAB, art. 10, § 2º, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos os autos para análise dos demais requerimentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
CODÓ/MA, 11.01.2021.
JUIZ CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Titular DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA 1 CPC, art.98. 2 CPC, arts.231, 335,III, 344 . -
18/01/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:13
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:11
Juntada de termo
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30/12/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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