TJMA - 0839467-96.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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25/03/2024 17:39
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 10:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2024 10:27
Juntada de termo
-
22/03/2024 10:26
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:28
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 13:55
Juntada de termo
-
25/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2023 17:37
Juntada de termo
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04/09/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 11:18
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 21:45
Juntada de termo
-
13/09/2022 21:45
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 20:49
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 23/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:41
Juntada de petição
-
16/08/2022 21:38
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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14/08/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2022 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:42
Juntada de termo
-
21/10/2021 22:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2021 19:56
Juntada de Certidão
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14/10/2021 01:51
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 08/10/2021 23:59.
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10/09/2021 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2021 12:11
Declarada incompetência
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07/04/2021 10:05
Conclusos para decisão
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26/03/2021 18:59
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:44
Juntada de petição
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16/03/2021 17:08
Juntada de petição
-
16/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839467-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - OAB/RJ 135753 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09/03/2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
11/03/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 13:38
Juntada de réplica à contestação
-
09/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:51
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839467-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - OAB/RJ 135753 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/02/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 06:07
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:29
Conclusos para despacho
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08/01/2021 16:29
Juntada de petição
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14/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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