TJMA - 0802512-62.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 09:16
Transitado em Julgado em 22/03/2021
-
22/04/2021 19:09
Juntada de termo
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de ALENI OLIVEIRA LAGO em 09/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:59
Juntada de Alvará
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26/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 17:03
Juntada de petição
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25/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802512-62.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALENI OLIVEIRA LAGO Advogados do(a) DEMANDANTE: BRUNA SOUSA LIMA - MA20272, NOEME DA SILVA CONCEICAO - MA19710 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: NOEME DA SILVA CONCEICAO, BRUNA SOUSA LIMA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
24/03/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802512-62.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALENI OLIVEIRA LAGO Advogados do(a) DEMANDANTE: BRUNA SOUSA LIMA - MA20272, NOEME DA SILVA CONCEICAO - MA19710 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Expeça-se alvará judicial em favor do autor. Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/03/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2021 10:46
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:37
Juntada de petição
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12/03/2021 08:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 22:23
Juntada de petição
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25/02/2021 19:26
Juntada de petição
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25/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802512-62.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALENI OLIVEIRA LAGO Advogados do(a) DEMANDANTE: BRUNA SOUSA LIMA - MA20272, NOEME DA SILVA CONCEICAO - MA19710 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para limitar a execução de multa ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Considerando a ordem de prioridade estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, ou seja, a penhora em dinheiro, defiro a penhora no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, com suporte no artigo 854 do CPC, determino, após o trânsito em julgado deste decisão, a indisponibilidade de valores encontrados em conta-corrente ou poupança em nome da promovida, determinando ainda que se utilize para a efetivação da medida o Sistema SISBAJUD. Sendo o resultado positivo a penhora eletrônica, intime-se a executada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11, do CPC).
Transcorrido in albis o prazo para impugnar a penhora, fica desde já autorizada a expedição de alvará a favor do credor. Intimem-se as partes desta decisão. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/02/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:40
Outras Decisões
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22/01/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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21/01/2021 12:36
Processo Desarquivado
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21/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 23:42
Juntada de petição
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10/11/2020 09:32
Juntada de petição
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09/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
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09/11/2020 11:10
Juntada de petição
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04/11/2020 12:55
Juntada de petição
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19/02/2020 11:15
Juntada de termo
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30/01/2020 18:31
Arquivado Definitivamente
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30/01/2020 16:49
Transitado em Julgado em 28/01/2020
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30/01/2020 16:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/01/2020 07:21
Decorrido prazo de ALENI OLIVEIRA LAGO em 28/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 01:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 18:24
Juntada de Alvará
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23/12/2019 11:48
Juntada de petição
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06/12/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 11:57
Julgado procedente o pedido
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23/11/2019 15:40
Juntada de petição
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13/09/2019 09:10
Juntada de petição
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12/09/2019 09:32
Conclusos para julgamento
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12/09/2019 09:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/09/2019 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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11/09/2019 14:58
Juntada de contestação
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04/06/2019 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2019 23:10
Juntada de diligência
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04/06/2019 14:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2019 12:53
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2019 22:21
Conclusos para decisão
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29/05/2019 22:21
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/05/2019 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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