TJMA - 0800426-16.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/10/2022 23:59.
-
06/01/2023 03:41
Decorrido prazo de JESSICA ABSOLON DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 07:42
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
28/09/2022 05:06
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
28/09/2022 05:06
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800426-16.2022.8.10.0046 AUTOR: JESSICA ABSOLON DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela lei regente dos juizados especiais, com arrimo no artigo 51, II, da lei 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
22/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/07/2022 10:15
Decorrido prazo de JESSICA ABSOLON DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 06:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 06:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:11
Juntada de petição
-
03/06/2022 08:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/06/2022 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2022 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/06/2022 08:05
Juntada de petição
-
02/06/2022 17:44
Juntada de petição
-
31/05/2022 12:20
Juntada de contestação
-
27/04/2022 12:22
Juntada de termo
-
28/03/2022 11:09
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 08:35
Audiência Conciliação designada para 03/06/2022 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/03/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801332-17.2022.8.10.0107
Cicero Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kaio Henrique Silva do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0837777-61.2022.8.10.0001
Banco Pan S/A
Leandro Henrique Silva Nogueira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 14:48
Processo nº 0801481-77.2021.8.10.0097
Estado do Maranhao
Audiolar Moveis e Eletros LTDA
Advogado: George Muniz Ribeiro Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 18:06
Processo nº 0851678-96.2022.8.10.0001
Ana Claudia Costa Muniz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Danielle Flora Costa Borralho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2022 15:47
Processo nº 0804042-44.2022.8.10.0031
J S Almeida Filho
Mearim Distribuidora LTDA
Advogado: George Henrique do Espirito Santo Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 10:02