TJMA - 0002376-95.2015.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 12:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:10
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:38
Juntada de embargos de declaração
-
09/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2024 16:25
Homologado cálculo de contadoria
-
24/07/2024 18:51
Juntada de petição
-
25/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
22/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2024 12:36
Juntada de termo
-
22/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 16:50
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
07/08/2023 07:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2023 08:48
Juntada de termo
-
01/08/2023 08:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:15
Juntada de termo
-
05/07/2023 10:53
Juntada de petição
-
19/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:28
Juntada de petição
-
16/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:00
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
05/06/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2023 00:11
Decorrido prazo de GERENTE DA AGENCIA DO INSS DE TIMON-MA em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:50
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:21
Juntada de diligência
-
16/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 12:27
Outras Decisões
-
10/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 23:37
Juntada de petição
-
17/11/2022 16:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 22:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:50
Juntada de diligência
-
17/08/2022 12:21
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 21:31
Outras Decisões
-
07/08/2022 22:27
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 21:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
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02/06/2022 11:03
Juntada de petição
-
25/05/2022 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/04/2022 11:22
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/04/2022 11:21
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/04/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 13:12
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 13:11
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 10:12
Outras Decisões
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17/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 22:47
Juntada de petição
-
11/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
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01/03/2022 18:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 10:15
Outras Decisões
-
25/01/2022 22:17
Juntada de petição
-
18/01/2022 18:08
Conclusos para despacho
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10/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 18:05
Juntada de petição
-
13/10/2021 03:22
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002376-95.2015.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDA GONCALVES LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária com sentença proferida em id.:32972070 reformada nos termos do acórdão id.:53942405 tão somente quanto ao termo inicial do benefício.
Requereu o autor em id.:52198251 revogação do teto da multa ou a sua dobra, bem como aumento do valor da multa diária.
Requereu ainda intimação do INSS para implantação do benefício.
Assim vieram conclusos para decisão.
Relatado.
Decido.
Inicialmente, com relação ao pedido referente a revogação do teto, dobra e aumento do valor da multa, INDEFIRO o pedido por considerar que o valor já fixado na sentença é razoável para a espécie.
Na forma do art. 139 inc.
IV do diploma processual, DETERMINO que se cumpra o disposto em sentença id.:32972070.
INTIME-SE o requerido INSS para, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, providencie e comprove nos autos a implantação do benefício BPC-LOAS em nome da autora, Sra.
EVANDA GONCALVES LIMA (CPF *38.***.*71-51) sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Após, devidamente cumprida a obrigação, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se com a celeridade necessária.
Timon/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 07/10/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/10/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 09:53
Outras Decisões
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05/10/2021 16:39
Juntada de termo
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08/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
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08/09/2021 12:59
Juntada de petição
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27/04/2021 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 23:35
Juntada de protocolo
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02/03/2021 00:31
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002376-95.2015.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDA GONCALVES LIMA Advogado do(a) AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos representantes judiciais, com o fito de tomarem ciência da remessa dos autos à instância superior.
Após, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento final do recurso interposto.
Timon, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 26/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 00:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 00:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 16:27
Juntada de Ato ordinatório
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10/08/2020 23:56
Juntada de apelação cível
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13/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:52
Juntada de Certidão
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09/07/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2020 17:19
Conclusos para julgamento
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03/05/2020 20:42
Juntada de petição
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03/03/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 11:41
Juntada de contestação
-
26/11/2019 20:43
Juntada de petição
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22/10/2019 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 13:31
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
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10/10/2019 02:42
Decorrido prazo de ANTHUNES SAWLLO OLIVEIRA PEREIRA em 07/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 01:03
Juntada de petição
-
20/09/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 12:10
Juntada de Ato ordinatório
-
20/09/2019 12:09
Juntada de Certidão
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20/09/2019 12:09
Juntada de termo
-
19/09/2019 19:41
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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