TJMA - 0800683-82.2020.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:02
Juntada de contrarrazões
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27/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:12
Juntada de apelação
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29/01/2025 06:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 04:41
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 04:41
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 10:31
Declarada decadência ou prescrição
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16/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:21
Juntada de termo
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04/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ALICE CALDAS DE GUSMAO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 13:06
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800683-82.2020.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALICE CALDAS DE GUSMAO Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, HADA DOLORES SILVA WEBA - MA17016 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida no processo foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como tema 1.150, no qual serão julgadas as seguintes questões: a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Isto posto, diante da determinação da suspensão em nível nacional dos processos atinentes ao tema, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, até decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Santa Helena, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA -
03/04/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
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05/12/2022 14:42
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:36
Decorrido prazo de ALICE CALDAS DE GUSMAO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:35
Decorrido prazo de ALICE CALDAS DE GUSMAO em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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22/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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21/09/2022 15:10
Juntada de petição
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16/09/2022 16:48
Juntada de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0800683-82.2020.8.10.0055 Ação: [Atualização de Conta] Autor(a): ALICE CALDAS DE GUSMAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, HADA DOLORES SILVA WEBA - MA17016 Ré(u): BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, por este ato, as partes, por seus advogados Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, HADA DOLORES SILVA WEBA - MA17016 e , para no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos à MM.ª Juíza de Direito desta 1ª Vara, para deliberação.
Santa Helena, 14 de setembro de 2022.
MARCELO CANTANHEDE DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 175000 -
14/09/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:59
Juntada de petição
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14/02/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:18
Conclusos para decisão
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24/02/2021 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 09:27
Juntada de contestação
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04/02/2021 02:06
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:11
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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