TJMA - 0801230-32.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:29
Juntada de petição
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28/07/2023 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:10
Decorrido prazo de MARCIO V P SANTOS - ME em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:13
Decorrido prazo de MARCIO V P SANTOS - ME em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCIO V P SANTOS - ME em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:27
Juntada de termo
-
27/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:44
Juntada de petição
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0801230-32.2022.8.10.0030 Autor: MARCIO V P SANTOS - ME Advogado: ANDERSON MEDEIROS SOARES (OAB 12128-MA), JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6679-MA) Réu: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Ante o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de cinco dias; 2.
Em caso de manifestação, autos conclusos; do contrário, autos ao arquivo.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
10/07/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:24
Juntada de termo
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06/07/2023 14:05
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:05
Juntada de despacho
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07/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:08
Decorrido prazo de MARCIO V P SANTOS - ME em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 14:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/01/2023 23:59.
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17/01/2023 02:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 16/11/2022 23:59.
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09/01/2023 05:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 05:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/12/2022 17:51
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801230-32.2022.8.10.0030 Promovente MARCIO V P SANTOS - ME Promovido EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão, id 81099042, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca, Jorge Antônio Sales Leite, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 05 de Dezembro de 2022.
Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
05/12/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 08:46
Outras Decisões
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23/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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11/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:47
Juntada de recurso inominado
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09/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:19
Juntada de recurso inominado
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03/11/2022 11:11
Juntada de petição
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30/10/2022 09:38
Decorrido prazo de MARCIO V P SANTOS - ME em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:38
Decorrido prazo de MARCIO V P SANTOS - ME em 21/09/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801230-32.2022.8.10.0030 Promovente MARCIO V P SANTOS - ME Promovido EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
26/10/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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19/10/2022 15:43
Juntada de contestação
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05/10/2022 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2022 09:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 18/09/2022 06:00.
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20/09/2022 06:52
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/09/2022 10:39
Juntada de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801230-32.2022.8.10.0030 Promovente MARCIO V P SANTOS - ME Promovido EQUATORIAL ENERGIA S/A DATA DA AUDIÊNCIA 20/10/2022 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: MARCIO V P SANTOS - ME MARCIO V P SANTOS - ME Rua Coronel Libânio Lobo, 651, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65608-010 Advogado(s) do reclamante: ANDERSON MEDEIROS SOARES (OAB 12128-MA), JAMES LOBO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6679-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 20/10/2022 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias.
Fica intimado(a) também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
12/09/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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05/09/2022 15:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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