TJMA - 0800029-42.2022.8.10.0050
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 17:09
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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17/01/2023 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 11/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:34
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800029-42.2022.8.10.0050 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Requerido(a): ANTONIO JAIME DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 77477419), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
24/10/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/10/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 08:35
Juntada de termo
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03/10/2022 09:50
Juntada de petição
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22/09/2022 11:57
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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22/09/2022 09:50
Juntada de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800029-42.2022.8.10.0050 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I Requerido(a): ANTONIO JAIME DOS SANTOS DESPACHO Em razão da redistribuição dos autos a este juízo, Intimem-se a parte a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15(Quinze) dias, sob pena de arquivamento. São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
14/09/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:59
Juntada de termo
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28/08/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
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30/04/2022 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 15:15
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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