TJMA - 0000941-96.2012.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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11/09/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES ROCHA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:56
Juntada de diligência
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20/08/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 12:56
Juntada de diligência
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22/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 07:01
Outras Decisões
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17/06/2024 20:55
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:11
Juntada de diligência
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17/04/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:11
Juntada de diligência
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15/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 14/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:49
Juntada de apelação
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12/01/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2023 08:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 00:39
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0000941-96.2012.8.10.0123 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA), EDELSON FERREIRA FILHO (OAB 6652-MA) REQUERIDO:JOAO RODRIGUES ROCHA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Domingos do Maranhão/MA, Terça-feira, 14 de Março de 2023 GRAZIELLA LOPES DE CARVALHO MORAIS Técnico Judiciário matricula 161992 -
23/08/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/03/2023 12:41
Juntada de volume
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14/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000941-96.2012.8.10.0123 (9412012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENDITO NABARRO ( OAB 3796-MA ) e EDELSON FERREIRA FILHO ( OAB 6652-MA ) REU: JOAO RODRIGUES ROCHA e JOAO RODRIGUES ROCHA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO OAB/MA 3.796 DESPACHO Defiro a habilitação requerida.
Dito isso, com fulcro no art. 921, §5º do CPC## , bem como ao previsto no art. 159, VI do CPC## (haja vista a grande quantidade de processos de execução em trâmite na presente Comarca), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 20 de setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 160663
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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