TJMA - 0801586-96.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 16:59
Juntada de petição
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07/11/2022 21:33
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0801586-96.2022.8.10.0007 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE MORAES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILENA ANDRESSA CORREA DA SILVA - MA15160 REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes e acostada ao evento ID 78386256.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 78386256) e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
24/10/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:08
Homologada a Transação
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19/10/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 15:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2022 11:01
Juntada de termo
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14/10/2022 14:19
Juntada de petição
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29/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801586-96.2022.8.10.0007 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE MORAES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MILENA ANDRESSA CORREA DA SILVA - MA15160 REQUERIDO: CLARO S.A. CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 08/11/2022 15:45 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
27/09/2022 03:24
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:24
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 03:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 03:17
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:17
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 15:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2022 03:16
Juntada de Certidão
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26/09/2022 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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