TJMA - 0800456-87.2017.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 17:33
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 18/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:23
Juntada de Informações prestadas
-
05/03/2021 12:21
Juntada de Alvará
-
05/03/2021 10:00
Juntada de Alvará
-
01/03/2021 18:27
Juntada de termo
-
01/03/2021 15:04
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:41
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJE ROCESSO N° 0800456-87.2017.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO LEITE - MA15336 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO LEITE - MA15336, sentença ID nº 41591480, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Indefiro o pedido de retenção de imposto de renda pela Justiça Estadual do Maranhão que não possui competência para essa função.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
ORDEM DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 46, DA LEI N.º 8.541/92.
ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ante a inexistência de previsão legal, mostra-se indevida a determinação judicial de retenção de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, quando da expedição de alvará judicial. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0015178-07.2019.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 05.06.2019) Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 24/02/2021 Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Balsas Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO".
Balsas 25/02/2021. -
25/02/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:06
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 27/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 08:50
Juntada de petição
-
19/01/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:48
Juntada de petição
-
15/01/2021 10:07
Deferido o pedido de
-
02/12/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:02
Juntada de petição
-
03/11/2020 11:03
Juntada de petição
-
03/11/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2020 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 17:20
Juntada de petição
-
14/09/2020 14:26
Juntada de petição
-
18/08/2020 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2020 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 17/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 14:16
Deferido o pedido de
-
20/07/2020 16:02
Juntada de petição
-
20/07/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:40
Juntada de petição
-
10/07/2020 09:33
Juntada de petição
-
02/07/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 17:07
Juntada de Ofício
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29/06/2020 17:32
Juntada de requisição de pequeno valor
-
29/06/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2020 15:10
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2020 15:06
Conclusos para decisão
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06/06/2020 09:21
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 15:00
Juntada de petição
-
01/04/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 27/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 09:04
Juntada de contrarrazões
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19/11/2019 09:47
Juntada de embargos de declaração
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04/11/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:07
Outras Decisões
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04/11/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:05
Juntada de petição
-
30/10/2019 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:55
Juntada de petição
-
03/09/2019 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 14:06
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 17:08
Juntada de petição
-
30/05/2019 18:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2019 18:08
Transitado em Julgado em 10/08/2019
-
30/05/2019 18:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/09/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 11:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 08:57
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2018 10:27
Juntada de petição
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10/07/2018 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 09/07/2018 23:59:59.
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26/06/2018 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 13:12
Juntada de Informações prestadas
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19/06/2018 00:12
Publicado Intimação em 19/06/2018.
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19/06/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2018 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2018 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2017 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO LEITE em 01/12/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 10:30
Juntada de Certidão
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21/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2017.
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21/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 14:24
Conclusos para despacho
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16/05/2017 14:24
Juntada de Certidão
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06/05/2017 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/05/2017 23:59:59.
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03/03/2017 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/03/2017 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 13:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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