TJMA - 0805723-16.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 17:07
Retirado de pauta
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16/04/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 09:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/04/2021 00:48
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 14/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 00:18
Decorrido prazo de RAYATO DE SOUSA COSTA em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:13
Juntada de petição
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27/02/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 23:01
Juntada de Certidão
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25/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
AUTOS: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0805723-16.2020.8.10.0000 IMPETRANTE: RAYATO DE SOUSA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA - PI18662 IMPETRADO: ESTADO DO MARANHAO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, SECRETARIA DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Tribunal Pleno EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805723-16.2020.8.10.0000 Impetrante: Rayato de Sousa Costa Advogados: Samara Letícia Lopes da Silva (OAB/PI – 17.951) e Bruno José Fernandes Sousa (OAB/PI – 18.662) Impetrados: Governador do Estado do Maranhão e Secretário de Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO N° EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR.
RISCO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID 19.
OMISSÃO DO AMINISTRADOR.
CONCESSÃO EM PERCENTUAIS DE 20%, 30% OU 40%.
SITUAÇÃO QUE REQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
SEGURANÇA DENEGADA. I – Analisando os autos observa-se que o impetrante busca a concessão do adicional de insalubridade por ser policial e estar exposto ao risco de contaminação pelo COVID 19.
Ocorre que a concessão de adicionais depende de lei, além do que a via do mandado de segurança só se presta para atender a violação a direito líquido e certo e no presente caso não se verifica tal liquidez e certeza, notadamente pelo fato de que o próprio impetrante aduz que seria atribuído um percentual de 20%, 30% ou 40%, ou seja, inexiste por parte do próprio impetrante a certeza do seu direito.
Diante das alegações, conclui-se que a situação requer dilação probatória e, certamente no caso presente não há que se falar em direito líquido e certo, portanto, merece denegação o writ impetrado. II - Segurança denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator.
Salão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
24/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 09:59
Denegada a Segurança a RAYATO DE SOUSA COSTA - CPF: *54.***.*01-63 (IMPETRANTE)
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10/02/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado
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09/02/2021 12:25
Incluído em pauta para 10/02/2021 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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27/01/2021 08:32
Incluído em pauta para 27/01/2021 09:00:00 Sala das Sessões Plenárias.
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15/12/2020 18:12
Juntada de termo
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09/12/2020 09:08
Pedido de inclusão em pauta
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08/12/2020 19:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2020 01:15
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de RAYATO DE SOUSA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 09/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 21:13
Juntada de petição
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28/08/2020 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 27/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 01:10
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 16:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2020 16:38
Juntada de termo
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27/08/2020 10:50
Juntada de parecer do ministério público
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17/08/2020 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
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14/08/2020 17:39
Juntada de Certidão
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13/08/2020 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 19:04
Juntada de diligência
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13/08/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 18:34
Juntada de diligência
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13/08/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 08:02
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2020 01:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 01:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 10:54
Juntada de petição
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24/06/2020 00:53
Decorrido prazo de RAYATO DE SOUSA COSTA em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 21:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2020 21:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 00:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES em 22/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:57
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO em 15/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 20:37
Juntada de contestação
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08/06/2020 20:32
Juntada de petição
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05/06/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2020 16:13
Juntada de diligência
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03/06/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2020 09:42
Juntada de diligência
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01/06/2020 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2020.
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30/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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28/05/2020 18:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 18:23
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 22:04
Conclusos para decisão
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19/05/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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