TJMA - 0838458-65.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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19/04/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:06
Decorrido prazo de GPA ALIMENTOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:06
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:14
Decorrido prazo de GPA ALIMENTOS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:14
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/02/2024 18:37
Desentranhado o documento
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02/02/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 15:48
Juntada de petição
-
07/12/2023 03:00
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:55
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838458-65.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 EXECUTADO: GPA ALIMENTOS LTDA - ME D E C I S Ã O: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em face de GPA ALIMENTOS LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 51858666, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 106516796.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
27/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 13:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de GPA ALIMENTOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:34
Juntada de diligência
-
16/10/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 16:56
Juntada de Mandado
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06/10/2023 18:32
Juntada de petição
-
25/09/2023 04:59
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:57
Juntada de petição
-
03/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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03/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838458-65.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: GPA ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, RECOLHER as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após REITERO CARTA DE CITAÇÃO E PAGAMENTO no endereço indicado pelo autor, a saber: AV BORBOREMA, Nº 29, CALHAU, SÃO LUIS, MA, CEP: 65071360.
São Luís, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
30/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:58
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:38
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838458-65.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: GPA ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a consulta ao sistema SISBAJUD ID nº 96813192, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
07/08/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 23:29
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:31
Juntada de petição
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24/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838458-65.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A Réu: GPA ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre os resultados das pesquisas de ID's nº 91407936 e 91734595, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
22/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:08
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:08
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 07:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 17:32
Juntada de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838458-65.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A GPA ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MATEUS SUPERMEMERCADOS S.A contra GPA ALIMENTOS LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após a tentativa de citação infrutífera da requerida, foi deferido, em despacho de ID nº 76018669, a consulta de eventuais endereços nos sistemas disponíveis pelo juízo.
Ato contínuo, a parte autora, em petição de ID nº 77414900, solicitou dilação de prazo para o pagamento das custas processuais dos sistemas.
Assim, defiro a referida postulação para intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o pagamento, proceda-se à consulta do endereço do requerido nos sistemas.
Em caso de inércia, determino a intimação pessoal do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução mérito por abandono processual.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
17/01/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:25
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:19
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838458-65.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: GPA ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO: Considerando que é possível a solicitação do endereço da parte Ré, através dos sistemas conveniados, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO em parte o pedido acostado ao ID 62037592, pelo que determino que se requeira tal informação por esses sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Fixo o prazo de 05 (cinco)dias para a parte autora recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta ao sistema conveniado, por pesquisa, nos termos da Lei 9109/2009 (tabela III, item 3.10).
Feito o recolhimento das respectivas custas, com a juntada do comprovante aos autos, proceda-se as consultas on line, juntando aos autos as respectivas informações.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
21/09/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:53
Juntada de petição
-
24/02/2022 08:45
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:02
Juntada de termo
-
20/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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