TJMA - 0015504-73.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 09:53
Juntada de termo
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04/10/2022 06:16
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0015504-73.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER COSTA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - oab MA10255 EXECUTADO: CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA -oab RS41486-A D E S P A C H O Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença em que a parte requerida depositou (Id. nº 35115638, pags. 125-132) em conta judicial vinculada a este juízo a quantia de R$ 7.282,38 (sete mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), para fins de cumprimento da obrigação estabelecida na sentença anexa aos autos.
Logo em seguida, a parte Credora requereu, através da petição anexa ao Id. nº 50582245, a expedição de dois Alvarás Judiciais, um no valor de R$ 6.190,38 (seis mil cento e noventa reais e trinta e oito centavos), em benefício da parte autora e/ou de seu patrono (Dr.
PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO), e outro no valor de R$ 1.092,35 (mil noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), a título de Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do Advogado Dr.
PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO.
Importa mencionar que a parte autora juntou o valor das respectivas custas.
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que, determino, conforme requerido na postulação anexa ao Id. nº 50582245, que seja expedido dois Alvarás Judiciais, um no valor de R$ 6.190,38 (seis mil cento e noventa reais e trinta e oito centavos), em benefício da parte autora e/ou de seu patrono (Dr.
PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO), e outro no valor de R$ 1.092,35 (mil noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), a título de Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do Advogado Dr.
PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, II, do CPC, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Após, Arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Kátia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
30/09/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:20
Juntada de petição
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26/09/2021 14:16
Conclusos para despacho
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29/08/2021 09:25
Decorrido prazo de PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO em 18/08/2021 23:59.
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11/08/2021 17:04
Juntada de petição
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10/08/2021 22:01
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:40
Juntada de petição
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14/12/2020 16:05
Conclusos para decisão
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20/09/2020 07:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:57
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:54
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DE SOUZA em 14/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 17:41
Juntada de petição
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01/09/2020 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 15:46
Juntada de Certidão
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01/09/2020 14:58
Recebidos os autos
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01/09/2020 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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