TJMA - 0801817-12.2021.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2024 09:28
Juntada de termo
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01/11/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:57
Juntada de contrarrazões
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09/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:08
Juntada de apelação
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01/08/2024 07:04
Decorrido prazo de JACKSON CIRIO SANTOS MATOS em 10/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:04
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 16:51
Juntada de petição
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02/04/2024 16:48
Juntada de petição
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22/03/2023 17:51
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
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08/01/2023 19:09
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801817-12.2021.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILDO CESAR PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA) REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM (OAB 8693-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Considerando que devidamente citado, o requerido não apresentou contestação, aplico-lhe os efeitos processuais da revelia.
Intime-se o requerente para manifestar-se no prazo de 15 dias se possuI interesse em produção de provas em audiência, devendo desde logo apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Nesse caso, manifestado o interesse, proceda-se, desde logo, a Secretaria Judicial à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade pauta no sistema PJe, oportunidade em que se procederá ao saneamento do feito em cooperação com as partes.
Manifestem-se, também, na oportunidade, se ainda há interesse em produção de outros meios de prova.
Caso superado o prazo sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela inexistência de outras provas a produzir, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
22/09/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 15:52
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 07/04/2022 23:59.
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22/03/2022 22:06
Decorrido prazo de FABIO LUIZ VIEGAS CUTRIM em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 19:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
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10/08/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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