TJMA - 0801317-85.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:05
Decorrido prazo de ALICE ROLNE DE MORAES SOUZA SILVA VIEIRA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:05
Decorrido prazo de DELTA LINHAS AEREAS em 06/02/2023 23:59.
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04/03/2023 11:12
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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04/03/2023 11:11
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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04/03/2023 11:10
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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04/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/02/2023 18:23
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA ________________________________________________ Processo nº 0801317-85.2022.8.10.0030 Autor: ALICE ROLNE DE MORAES SOUZA SILVA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 Réu: TAM LINHAS AEREAS S.
A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A Réu 2: DELTA LINHAS AÉREAS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - PE24140 SENTENÇA Vistos em correição etc.
As partes, extrajudicialmente, formalizaram acordo entre si, conforme minutas acostadas aos id's. 78731930 e 83760775, pondo fim à querela. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo para resolver o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes se reveste da livre vontade e iniciativa dos envolvidos e preenche todos os requisitos previstos na legislação.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e em honorários de sucumbência.
Na forma dos Art. 41 e 74 da Lei nº 9.099/1995, e por convenção das partes, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial ... -
26/01/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:01
Homologada a Transação
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18/01/2023 09:51
Juntada de petição
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07/01/2023 23:25
Decorrido prazo de DELTA LINHAS AEREAS em 29/09/2022 23:59.
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07/01/2023 23:25
Decorrido prazo de ALICE ROLNE DE MORAES SOUZA SILVA VIEIRA em 29/09/2022 23:59.
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04/11/2022 18:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 29/09/2022 23:59.
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31/10/2022 11:32
Juntada de contestação
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21/10/2022 15:55
Juntada de petição
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20/10/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/10/2022 08:58
Juntada de petição
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26/09/2022 14:34
Publicado Citação em 22/09/2022.
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26/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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26/09/2022 14:34
Publicado Citação em 22/09/2022.
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26/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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26/09/2022 14:33
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801317-85.2022.8.10.0030 Promovente ALICE ROLNE DE MORAES SOUZA SILVA VIEIRA Promovido TAM LINHAS AEREAS S/A e outros DATA DA AUDIÊNCIA 01/11/2022 10:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDANTE: ALICE ROLNE DE MORAES SOUZA SILVA VIEIRA ALICE ROLNE DE MORAES SOUZA SILVA VIEIRA Rua Senador Costa Rodrigues, 734, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65602-030 Advogado(s) do reclamante: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES (OAB 9970-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 01/11/2022 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
20/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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