TJMA - 0800537-52.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 12:33
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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17/03/2021 08:52
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA VIEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:41
Decorrido prazo de CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800537-52.2020.8.10.0019 Promovente: FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP Advogado do Demandante: RODRIGO BARBOSA VIEIRA - OAB/MA 13042 Promovido:ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA/ CNPJ 59.***.***/0001-76 Advogado do Demandado: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO - OAB/SP 172723 SENTENÇA: Trata-se de pedido formulado por FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP em face de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, por intermédio do qual a Reclamante busca a devolução de valores por serviços contratados, mas não prestados.
Na Audiência realizada, houve a tentativa de conciliação, com outorga de prazo para o possível acordo.
O prazo expirou sem resposta, requerendo o Réu prazo adicional, o que Indefiro.
Desta feita, o processo segue para o curso regular, inclusive análise de legalidade. É o Relatório.
DECIDO.
O Autor, pessoa jurídica, não se fez representar de forma correta em audiência.
Por ser empresa de pequeno porte, há a obrigação da presença do sócio individual ou do sócio-dirigente na audiência designada, nos termos do Enunciado nº 141/FONAJE, nestas letras: “ENUNCIADO 141 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Ocorre que o Reclamante FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP encaminhou à audiência virtual THIAGO BRELAZ DE OLIVEIRA, que atuou como preposto, o que é permitido somente à pessoa jurídica na condição de Ré.
O sócio-diretor/gerente, e legítimo representante judicial da Empresa Autora, nos termos da documentação firmada, especialmente o contrato social, é o senhor BENEDITO CARLOS DE MAIA FILGUEIRAS.
Não cabe em Juizados Especiais representação de empresa autora por preposto, pois, conforme asseverado, o documento idôneo de legitimação é o contrato social.
Houve, dessa forma, vício insanável em sua representação.
Por tal razão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 141/FONAJE.
Sem custas e sem honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes do inteiro teor da sentença.
Transitado regularmente em julgado, ARQUIVE-SE.
São Luís (MA), 23/02/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
26/02/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 07:54
Decorrido prazo de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA/ CNPJ 59.***.***/0001-76 em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2021 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2021 19:30
Conclusos para despacho
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18/02/2021 18:23
Juntada de petição
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06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:53
Decorrido prazo de FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA/ CNPJ 59.***.***/0001-76 em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA/ CNPJ 59.***.***/0001-76 em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/01/2021 18:00
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2021 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/01/2021 09:32
Juntada de petição
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27/01/2021 20:47
Juntada de contestação
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11/01/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:29
Juntada de petição
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07/12/2020 16:50
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:06
Decorrido prazo de FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 05:59
Decorrido prazo de FERRAZ E FILGUEIRAS LTDA - EPP em 17/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 21:07
Audiência Instrução designada para 28/01/2021 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:15
Juntada de petição
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30/10/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 17:41
Conclusos para despacho
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23/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
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23/10/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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