TJMA - 0801335-86.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 19:18
Juntada de petição
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29/09/2022 15:47
Publicado Sentença (expediente) em 27/09/2022.
-
29/09/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 22:12
Juntada de petição
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801335-86.2022.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO CERQUEIRA DE SOUZA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A SENTENÇA: Trata-se de Procedimento de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por FRANCISCO CERQUEIRA DE SOUZA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
As partes informaram realização de Acordo Extrajudicial realizado requerendo sua homologação, conforme petições de ID 75869243 - Pág. 1. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
No caso concreto, as partes transacionaram extrajudicialmente, juntando petição de ID 75869243 - Pág. 1, contendo as cláusulas do acordo.
Verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
As partes acima nomeadas pactuaram livremente composição amigável do litígio ID (Num. 75869243 - Pág. 2) Deste modo, Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais, e, em consequências, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Fica dispensada a certidão de trânsito em julgado, pois este é imediato.
Nada sendo requerido em 15 dias após a data fixada para o seu término, será presumido o cumprimento do acordo e os autos automaticamente encaminhados para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
23/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:08
Homologada a Transação
-
13/09/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 17:05
Juntada de petição
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22/08/2022 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 10:20
Juntada de Mandado
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09/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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