TJMA - 0800971-12.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 03:13
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:15
Juntada de petição
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06/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 03:30
Decorrido prazo de CLEMILTON SILVA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:51
Juntada de petição
-
07/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:41
Juntada de petição
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07/11/2023 03:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:36
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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16/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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14/10/2023 09:22
Juntada de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800971-12.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO ENDEREÇO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RUA MANGUEIIRA, S/N, CENTRO, OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS - MA - CEP: 65706-000 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Defiro o pleito formulado sob o Id 98500152, autorizo a expedição do alvará pelo valor incontroverso, retendo as custas processuais devidas.
Após, intime-se o executado para pagar OS VALORES REMANESCENTES informados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento) ou caso entenda, impugne a execução.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Permanecendo silente, autos conclusos para bloqueio via Sisbajud.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
11/10/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 11:49
Juntada de petição
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27/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 09:10
Juntada de petição
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12/06/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800971-12.2022.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
16/05/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2023 11:16
Juntada de petição
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11/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800971-12.2022.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
09/05/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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19/04/2023 07:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:10
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
29/03/2023 19:34
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:38
Recebidos os autos
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10/02/2023 09:38
Juntada de petição
-
01/12/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/11/2022 22:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:38
Juntada de contrarrazões
-
18/11/2022 14:52
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:06
Juntada de apelação cível
-
24/10/2022 13:09
Juntada de apelação
-
03/10/2022 09:35
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 15:25
Juntada de petição
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19/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:58
Juntada de petição
-
18/08/2022 01:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:46
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:09
Juntada de contestação
-
07/07/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2022 10:39
Outras Decisões
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28/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 19:41
Distribuído por sorteio
-
25/06/2022 19:41
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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