TJMA - 0801217-23.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2025 09:15
Juntada de diligência
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19/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:02
Juntada de Mandado
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06/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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28/07/2025 17:20
Juntada de petição
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26/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:15
Juntada de petição
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11/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:56
Juntada de diligência
-
26/06/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 19:56
Juntada de diligência
-
06/06/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Mandado
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04/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:10
Juntada de petição
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16/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 26/02/2025 23:59.
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16/12/2024 18:54
Juntada de diligência
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16/12/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:54
Juntada de diligência
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09/12/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:21
Juntada de petição
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17/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:27
Juntada de petição
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24/09/2024 06:10
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:02
Juntada de diligência
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06/08/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 19:02
Juntada de diligência
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31/07/2024 05:29
Publicado Citação em 30/07/2024.
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31/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/07/2024 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:11
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 06/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:01
Juntada de petição
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03/05/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:06
Juntada de petição
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21/03/2024 12:24
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2024 17:39
Juntada de diligência
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16/03/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 17:39
Juntada de diligência
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12/03/2024 15:07
Juntada de Edital
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11/03/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 08:43
Juntada de diligência
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06/12/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801217-23.2022.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Réu: JOSE DE FATIMA PINTO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, onde o veículo apontado na inicial foi apreendido (ID61806987), todavia, não restou efetivada citação do requerido.
Em razão disso, o requerente peticionou no ID99915986, solicitando a citação, por intermédio do Oficial de Justiça, na forma do art. 212, do CPC.
Analisando os autos, verifica-se que foi expedido mandado de busca e apreensão e citação, oportunidade em que o oficial de justiça certificou o seguinte: “CERTIFICO que em cumprimento ao presente mandado do M.M Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, extraído dos autos da ação de Busca e Apreensão, processo nº 0801217-23.2022.8.10.0001, em BANCO J.
SAFRA S.A move contra JOSÉ DE FÁTIMA PINTO, após o cumprimento da Liminar, deixei de citar o requerido JOSÉ DE FÁTIMA PINTO em face do mesmo estar acometido pela doença de Alzheimer, não tendo discernimento necessário para compreender o que está se passando, conforme informação do seu filho Ermerson Fernandes Filho que se encontrava no ato da diligência.
CERTIFICO, ainda, que conforme informação do representante legal do autor o veículo ficará guardado no PÁTIO BRASIL GUINCHO (PÁTIO DO JADIEL), Rua Nova Jerusalém, Jardim São Cristóvão.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 23 de fevereiro de 2022”.
Assim, verifico que a situação descrita acima atrai a incidência do art. 245, do CPC, verbis: “Art. 245.
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando”.
Neste caso, conforme o dispositivo legal retro transcrito, cabe ao juízo, em princípio, nomear médico, a fim de examinar o requerido.
Embora o ritual previsto no art. 245 pareça simples, o procedimento é complexo, demorado e custoso além do desejável.
Sobre o tema: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO.
DÚVIDA SOBRE A CAPACIDADE CIVIL DO EXECUTADO PARA RECEBER CITAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE MÉDICO.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
RATEIO ENTRE AS PARTES DA DESPESA. 1.
Nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil de 2015, não se fará citação quando verificado que o réu/executado é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. 2.
Deve o juiz, diante dessa suspeita, nomear médico para examinar o citando e, caso reconhecida a situação incapacitante, o magistrado lhe designará curador especial, a quem caberá receber a citação e promover a defesa dos interesses do citando. 3.
Quando a perícia for determinada de ofício pelo magistrado, deve ser rateada, entre as partes litigantes, a despesa decorrente da realização desse ato processual, de conformidade com o art. 95 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJ-GO - AI: 01797975120168090000, Relator: DES.
ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 22/09/2016, 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: DJ 2120 de 28/09/2016).
Assim, o §3º do dispositivo mostra-se louvável, visto que dispensa o procedimento, caso algum familiar apresente declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Deste modo, em homenagem aos Princípios norteadores do processo, tais como, eficiência, economicidade e celeridade, hei por bem, converter o feito em diligência.
Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a fim de que o Oficial de Justiça solicite ao familiar que atendê-lo, algum laudo médico que ateste a incapacidade do requerido JOSÉ DE FÁTIMA PINTO.
Feito isto, o laudo será apreciado por este Juízo e, se aceito, haverá a nomeação de curador especial, com intimação do Ministério Público, conforme arts. 72, inciso II c/c 178, inciso I, ambos do CPC.
Instrua-se o expediente com cópia da inicial e certidão (ID61806987), a ser cumprido no seguinte endereço no ID61806987.
Custas do expediente recolhidas (ID103353547).
Intime-se o autor, através de seu advogado, para conhecimento deste despacho.
Cumpra-se.
Servirá a cópia do presente como mandado.
São Luís (MA), segunda-feira, 27 de novembro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
28/11/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:06
Juntada de petição
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03/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801217-23.2022.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Réu: JOSE DE FATIMA PINTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para recolher no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA QUINHENTOS, Nº 18, JARDIM DAS MARGARIDAS, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65052-872, tendo em vista que o veículo objeto da presente ação já fora apreendido.
São Luís, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
31/08/2023 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:22
Juntada de petição
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16/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801217-23.2022.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Réu: JOSE DE FATIMA PINTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para tomar conhecimento dos resultados das pesquisas de IDs retro e para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
14/08/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:08
Desentranhado o documento
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07/08/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:07
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0801217-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: JOSE DE FATIMA PINTO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora/exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e expedição de ofícios para as empresas UBER e 99POP para localização do endereço do réu/executado.
Defiro tão somente pesquisa INFOJUD e SISBAJUD, vez que o SIEL é sistema da Justiça Eleitoral, bem como não há nos autos qualquer comprovação de que o requerido tenha vínculo ou seja cliente das empresas de aplicativos de mobilidade supramencionadas.
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte autora/exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca.
Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
São Luís (MA),16 de novembro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO PELA 11ª VARA CÍVEL -
22/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 07:40
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:48
Juntada de petição
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02/10/2022 10:10
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801217-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: JOSE DE FATIMA PINTO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 76648314), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
28/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:20
Juntada de Mandado
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15/08/2022 08:54
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINTO em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:39
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:41
Juntada de petição
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15/06/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 10:59
Juntada de diligência
-
08/06/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
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03/05/2022 14:56
Juntada de petição
-
20/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:31
Juntada de termo
-
08/04/2022 08:51
Juntada de petição
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31/03/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:54
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:39
Outras Decisões
-
18/03/2022 10:13
Juntada de petição
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15/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:49
Juntada de petição
-
03/03/2022 13:40
Juntada de petição
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01/03/2022 05:19
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
25/02/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 22:54
Juntada de diligência
-
25/02/2022 16:07
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:55
Juntada de petição
-
09/02/2022 03:00
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
09/02/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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