TJMA - 0851562-90.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 23:21
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 21:22
Juntada de petição
-
03/04/2024 23:59
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
14/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:04
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
07/12/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
07/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
06/10/2023 17:12
Decorrido prazo de DENIS MAR CANDIDO REZENDE em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:12
Decorrido prazo de SARAH SOUZA ALVES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:25
Decorrido prazo de SARAH SOUZA ALVES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:17
Decorrido prazo de DENIS MAR CANDIDO REZENDE em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
25/09/2023 10:22
Juntada de petição
-
12/09/2023 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0851562-90.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 REU: LOBAO MOTORS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: EVERTON LEANDRO SANTANA - DF43305 DESPACHO Considerando que as partes residem fora desta comarca defiro o pedido para que compareçam virtualmente à audiência de instrução e julgamento outrora designada.
Comunique-se às partes que o acesso a sala virtual deste Juízo é através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
05/09/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:21
Juntada de petição
-
11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:22
Decorrido prazo de EVERTON LEANDRO SANTANA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:38
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0851562-90.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 REU: LOBAO MOTORS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: EVERTON LEANDRO SANTANA - DF43305 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando que é descabível que a parte pugne seu próprio depoimento pessoal defiro, especificadamente, o pedido de depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas ao id. 90963693.
Assim, designo, para audiência de instrução e julgamento, o dia 27 de setembro de 2023, às 11:00 horas, que será realizada, presencialmente, na 4º Vara Cível, 6º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa (Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905).
Advirta-se ao advogado da parte requerida que deverá providenciar a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455, § 1o do CPC.
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, ficando expressamente advertido de que caso não compareça à audiência, ou comparecendo se recuse a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Intime-se as partes, via Djen, na pessoa dos seus respetivos representantes.
Ficam as partes e seus patronos advertidos que a audiência de instrução e julgamento, nos termos da portaria conjunta nº 1 de 26 de janeiro 2023 será, presencial.
Assim, serão deferidos os pedidos para audiência na modalidade virtual em casos excepcionalíssimos, previamente justificados em até 5 (cinco) dias da data da audiência, sob pena de indeferimento.
Consigne-se desde já que incumbe a este juízo o julgamento dos fundamentos, da pertinência e necessidade de que o ato seja por videoconferência.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
17/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
12/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LAILA ROSA CORRADI em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:26
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851562-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 REU: LOBAO MOTORS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: EVERTON LEANDRO SANTANA - DF43305 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
10/04/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:34
Juntada de réplica à contestação
-
30/01/2023 02:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851562-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 REU: LOBAO MOTORS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: EVERTON LEANDRO SANTANA - DF43305 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
10/01/2023 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:05
Juntada de contestação
-
01/12/2022 08:53
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/11/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/11/2022 16:52
Conciliação infrutífera
-
22/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/11/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2022 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2022 15:03
Juntada de petição
-
04/11/2022 13:25
Juntada de petição
-
11/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:11
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851562-90.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS - MA7823-A, LAILA ROSA CORRADI - MA20377 REU: LOBAO MOTORS EIRELI D E S P A C H O Vistos, etc.
Primeiramente defiro pedido de aditamento da inicial, corrigindo o valor da causa para R$113.000,00.
Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC) Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica a requerida advertida de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 4ª vara cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o DIA 23/11/2022, 16:30 HORAS, a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 76499496 dos autos. -
26/09/2022 12:09
Juntada de petição
-
26/09/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:33
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000090-82.2020.8.10.0121
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Edilson Gomes da Silva
Advogado: Frederico Carneiro da Cruz Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2020 00:00
Processo nº 0800701-26.2021.8.10.0134
Jannayna de Oliveira Cachina
Municipio de Timbiras
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 09:57
Processo nº 0806357-52.2021.8.10.0040
Francisco Sergio Siqueira
Claro S.A.
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 10:44
Processo nº 0806357-52.2021.8.10.0040
Francisco Sergio Siqueira
Claro S.A.
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2021 08:33
Processo nº 0800679-41.2021.8.10.0142
Maria Lucia Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Esequiel Pereira Maranhao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2021 16:40