TJMA - 0837645-43.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:35
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:47
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:30
Juntada de termo
-
26/10/2023 13:54
Juntada de termo
-
12/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:27
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:27
Juntada de Mandado
-
30/04/2023 15:40
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:08
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 05/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:14
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 18:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 09:08
Juntada de embargos de declaração
-
22/02/2022 17:59
Outras Decisões
-
18/02/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:52
Juntada de petição
-
15/02/2022 09:56
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 22:40
Juntada de petição
-
20/12/2021 23:48
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 10:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837645-43.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA COSTA BALBY ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - OABMA13500 EXECUTADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO -OAB PB14492-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente MAIRA COSTA BALBY ARAÚJO para manifestar-se das certidões do oficial de justiça ID's nº 54712579 e 56805252, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/12/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:29
Juntada de diligência
-
23/11/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 12:05
Juntada de diligência
-
25/08/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 12:13
Juntada de Mandado
-
04/08/2021 01:18
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 02/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 07:36
Juntada de petição
-
09/07/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 08:49
Juntada de diligência
-
25/05/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 10:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 21:59
Juntada de petição
-
30/03/2021 02:42
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837645-43.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA COSTA BALBY ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 EXECUTADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A autora requereu medidas para constrição de diversos bens.
DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de veículos de propriedade do demandado, através do Sistema RenaJud, efetuando, de logo, o bloqueio do(s) bem(ns), caso identificado, comunicando o autor para dizer nos 05 (cinco) dias seguintes se possui interesse na penhora dele(s).
EXPEÇA-SE Mandado de Penhora, Avaliação e Depósito de bens passíveis de penhora da demandada, tantos quantos bastem para satisfação da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado pela autora - Av. dos Holandeses, 06, Edifício Tech Office, Sala 1119, Ponta D’areia, dando-a por intimada do ato de penhora, se realizada na sua presença do seu representante, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça.
Havendo a penhora e não se constatando que fora realizada na presença da executada, intime-se por seu advogado via DJEN (art. 841, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não encontrando bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento.
INTIME-SE a autora para indicar em 05 (cinco) dias úteis, antes da expedição do mandado, a pessoa que deverá figurar como depositária dos bens eventualmente encontrados.
Não indicando, será nomeado como depositário o próprio representante da ré.
No que se refere ao afastamento do sigilo fiscal, por ser uma medida excepcional e de caráter subsidiário, sua admissão é condicionada ao resultado de outras medidas que a precedam, a exemplo destas deferidas acima.
INCLUA-SE o nome da ré no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, através do convênio SerasaJud, se disponível, ou por ofício.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 14:40
Outras Decisões
-
16/03/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 21:47
Juntada de petição
-
01/03/2021 11:06
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837645-43.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA COSTA BALBY ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 EXECUTADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
25/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:54
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 07:11
Juntada de petição
-
12/01/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 08:56
Outras Decisões
-
14/12/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 05:53
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:58
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 08:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:30
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:29
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:30
Juntada de Ato ordinatório
-
16/10/2020 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
16/10/2020 11:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/06/2020 10:37
Juntada de petição
-
10/06/2020 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2020 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2020 07:53
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 07:53
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 08:53
Outras Decisões
-
10/03/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 23:28
Juntada de petição
-
21/02/2020 21:51
Juntada de petição
-
21/02/2020 20:06
Juntada de petição
-
21/01/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 02:00
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 03/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 10:46
Juntada de petição
-
01/11/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2019 01:15
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 23:46
Juntada de impugnação aos embargos
-
02/09/2019 20:49
Juntada de petição
-
02/09/2019 16:56
Juntada de petição
-
02/09/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:01
Juntada de petição
-
22/08/2019 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 18:17
Juntada de Ato ordinatório
-
05/06/2019 01:13
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 04/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 01:22
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 10:34
Juntada de termo
-
25/04/2019 10:32
Juntada de termo
-
25/04/2019 10:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/04/2019 10:28
Juntada de Petição de termo
-
22/04/2019 13:06
Outras Decisões
-
15/04/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 05:48
Juntada de petição
-
17/12/2018 11:58
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/10/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 09:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:56
Juntada de petição
-
30/08/2018 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/08/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 17:54
Juntada de petição
-
10/08/2018 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2018 09:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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