TJMA - 0802030-79.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 04:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 15:13
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:20
Conta Atualizada
-
16/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 00:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:49
Juntada de termo
-
10/12/2024 11:26
Juntada de diligência
-
10/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:26
Juntada de diligência
-
15/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:33
Juntada de petição
-
09/08/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:50
Juntada de termo
-
01/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:29
Juntada de petição
-
30/07/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLIANE FRANCISCA SOUSA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:57
Juntada de termo
-
19/05/2024 19:27
Juntada de diligência
-
19/05/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 19:27
Juntada de diligência
-
23/04/2024 12:21
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 20:21
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 12:44
Juntada de petição
-
28/02/2024 15:10
Juntada de diligência
-
22/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:46
Juntada de diligência
-
14/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
18/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:32
Juntada de termo
-
17/01/2024 16:52
Juntada de petição
-
15/01/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:41
Juntada de termo
-
04/12/2023 16:23
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:39
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:19
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:20
Decorrido prazo de CARLIANE F SOUSA GOMES LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 14:18
Juntada de termo
-
03/11/2023 10:16
Juntada de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802030-79.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB 21007-MA), ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 109033-PR) EXECUTADO: CARLIANE F SOUSA GOMES LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS (OAB 25330-MA), ADONIAS MORAES FERNANDES (OAB 24413-MA), CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS (OAB 24729-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficial da Justiça (id 104086775) e em cumprimento ao despacho de id 98726001, fica a parte exequente intimada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 18 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/10/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 21:44
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:54
Juntada de diligência
-
13/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLIANE F SOUSA GOMES LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802030-79.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB 21007-MA), ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 109033-PR) EXECUTADO: CARLIANE F SOUSA GOMES LTDA Advogado(s) do reclamado: LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS (OAB 25330-MA), ADONIAS MORAES FERNANDES (OAB 24413-MA), CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS (OAB 24729-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) frustrada a penhora eletrônica, proceda-se ao mesmo ato até que se alcancem tantos bens quantos bastem à integral satisfação do crédito, expedindo-se o competente mandado; recaindo a penhora em bens móveis, estes deverão ser removidos e entregues à exequente - CPC 840, § 1º -, que assumirá o encargo de fiel depositária, lavrando-se os autos de depósito e de avaliação; removida a coisa, ainda uma vez, intime-se o executado para objeção, nos termos acima. d) inexitosas as tentativas de penhora, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
Cumpram-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 9 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
09/08/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 22:47
Juntada de termo
-
29/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
28/07/2023 19:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/07/2023 19:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 15:18
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:24
Juntada de despacho
-
24/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/04/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLIANE F SOUSA GOMES LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CARLIANE F SOUSA GOMES LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS PATRICIO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:01
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2023 12:31
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
13/04/2023 20:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 23:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 23:40
Juntada de termo
-
09/04/2023 20:24
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:12
Juntada de recurso inominado
-
24/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/03/2023 08:58
Juntada de petição
-
19/03/2023 20:19
Juntada de contestação
-
16/03/2023 17:00
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2023 09:47
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:01
Juntada de petição
-
23/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/11/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 07:11
Juntada de diligência
-
15/11/2022 00:48
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
04/11/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:47
Juntada de termo
-
29/10/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 17:31
Juntada de diligência
-
28/10/2022 19:10
Juntada de apelação
-
26/10/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 10:18
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 08:51
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/09/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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