TJMA - 0801959-77.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:03
Juntada de termo
-
20/06/2024 13:10
Juntada de petição
-
18/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:34
Juntada de petição
-
06/06/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 16:00
Juntada de termo
-
27/05/2024 15:08
Juntada de petição
-
17/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:27
Juntada de termo
-
20/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 22:28
Juntada de termo
-
15/03/2024 09:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:35
Juntada de despacho
-
09/06/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VANNA COELHO CABRAL em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:24
Decorrido prazo de VANNA COELHO CABRAL em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-77.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANNA COELHO CABRAL Advogado(s) do reclamante: VANNA COELHO CABRAL (OAB 5269-MA) DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito:
Vistos.
Tendo em vista a certidão constante no Id 92725698 recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo, uma vez que não vislumbro possibilidade de dano irreparável à parte, ex vi do art. 43 da Lei 9.099/95.
Considerando que já foram oferecidas contrarrazões (conforme consta no Id 92837099), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/05/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:24
Juntada de termo
-
24/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-77.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANNA COELHO CABRAL Advogado(s) do reclamante: VANNA COELHO CABRAL (OAB 5269-MA) DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias".
São Luís, 22 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/05/2023 15:43
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:25
Juntada de recurso inominado
-
08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-77.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANNA COELHO CABRAL Advogado(s) do reclamante: VANNA COELHO CABRAL (OAB 5269-MA) DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante e advogado do demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, retirar as restrições da conta da autora no Facebook (@vannacabral), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração em caso de renitência.
Em tempo, condeno a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, a importância pretendida de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 4 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/05/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 21:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:23
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
15/02/2023 15:45
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 11:54
Juntada de termo
-
14/02/2023 19:51
Juntada de petição
-
07/02/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-77.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANNA COELHO CABRAL Advogado(s) do reclamante: VANNA COELHO CABRAL (OAB 5269-MA) DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Pelos motivos arguidos, defiro o pedido constante na petição de Id 84284094, pelo que defiro à parte reclamada o prazo de 10 (dez) dias para que preste os esclarecimentos necessários acerca da suposta permanência do bloqueio da conta da reclamante.
Findo esse prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/01/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 09:03
Juntada de termo
-
25/01/2023 17:35
Juntada de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-77.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANNA COELHO CABRAL Advogado(s) do reclamante: VANNA COELHO CABRAL (OAB 5269-MA) DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMADO intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos em correição.
Sobre a petição de Id 83664667, dê-se vista ao reclamado para falar em 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 19 de janeiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
19/01/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:37
Juntada de petição
-
11/11/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/11/2022 08:46
Juntada de petição
-
04/11/2022 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801959-77.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: VANNA COELHO CABRAL Advogado: VANNA COELHO CABRAL OAB: MA5269 Endereço: desconhecido DEMANDADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) acerca da decisão a seguir transcrita " [...] Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela", bem como para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/11/2022 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 3 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:34
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 18:34
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:12
Juntada de termo
-
21/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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