TJMA - 0801457-44.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 16:09
Juntada de petição
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24/11/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 14:40
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 11:15, 1ª Vara de Santa Helena.
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17/11/2022 13:42
Homologada a Transação
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16/11/2022 17:20
Juntada de petição
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14/11/2022 11:03
Juntada de petição
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01/10/2022 14:08
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PROC.: 0801457-44.2022.8.10.0055 CLASSE: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSARIA DE FATIMA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 17/11/2022, às 11h15, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta. Santa Helena/MA, 22 de setembro de 2022. MÁRCIA DALETH GONÇALCES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091416223800500000071124633 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CLUB DE SEGUROS DO BRASIL - ROSARIA DE FATIMA COSTA Petição 22091416223826900000071124636 2 PROCURACAO ROSARIA DE FATIMA COSTA Documento Diverso 22091416223838100000071124639 3 EXTRATO Documento Diverso 22091416223858800000071124640 -
27/09/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 11:15 1ª Vara de Santa Helena.
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22/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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