TJMA - 0801985-75.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 23:56
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 06:48
Decorrido prazo de HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 19:59
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801985-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA Advogado(s) do reclamante: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA (OAB 14687-MA) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) Sentença (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS) cujo teor segue transcrito: "[..] Isso posto, conheço dos declaratórios para negar-lhes provimento.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 14 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/06/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2023 06:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 10/03/2023 23:59.
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12/04/2023 17:47
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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02/04/2023 21:38
Conclusos para decisão
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02/04/2023 21:37
Juntada de termo
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02/04/2023 21:35
Juntada de termo
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31/03/2023 23:28
Juntada de petição
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31/03/2023 22:44
Juntada de petição
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31/03/2023 20:18
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801985-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA Advogado(s) do reclamante: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA (OAB 14687-MA) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EMBARGADO intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Em homenagem ao contraditório, intime-se o embargado para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 17 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
17/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:16
Juntada de termo
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801985-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA Advogado(s) do reclamante: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA (OAB 14687-MA) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Retifique-se a autuação, a fim de que conste como valor da causa a importância de R$ 10.210,00 (dez mil e duzentos reais).
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 22 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/02/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 21:39
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 23:46
Juntada de petição
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14/11/2022 11:06
Juntada de petição
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11/11/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2022 08:45
Juntada de petição
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11/11/2022 08:44
Juntada de petição
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11/11/2022 08:23
Juntada de contestação
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04/11/2022 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801985-75.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA Advogado: HELKER TALES ASSUNCAO FRANCA OAB: MA14687-A Endereço: desconhecido REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) acerca da decisão a seguir transcrita : "[...] Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela", bem como fica ainda intimado para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/11/2022 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 3 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 18:29
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2022 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2022 20:32
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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